TJPI - 0800714-41.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 22:02
Baixa Definitiva
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20/07/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de LEONDAS DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:11
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:11
Decorrido prazo de LEONDAS DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800714-41.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LEONDAS DE ARAUJO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto ou firmado qualquer contrato juntamente a entidade.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Intimem-se.
Após a preclusão da decisão, encaminhem-se os autos à Subseção Judiciária de Picos/PI.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
02/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:36
Declarada incompetência
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14/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:20
Decorrido prazo de LEONDAS DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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11/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:10
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 03:23
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 03:51
Decorrido prazo de LEONDAS DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONDAS DE ARAUJO - CPF: *19.***.*36-87 (AUTOR).
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18/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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