TJPI - 0800314-27.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de ALBINO ALEXANDRE DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:09
Decorrido prazo de ALBINO ALEXANDRE DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800314-27.2024.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ALBINO ALEXANDRE DE SOUSA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto ou firmado qualquer ajuste com a entidade requerida.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Intimem-se.
Após a preclusão da decisão, encaminhem-se os autos à Subseção Judiciária de Picos/PI.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
02/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:36
Declarada incompetência
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11/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:36
Execução Iniciada
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11/03/2025 09:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 19:09
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ALBINO ALEXANDRE DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MAYARA DE MOURA MARTINS em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 22:57
Decretada a revelia
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24/08/2024 20:59
Conclusos para despacho
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24/08/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 03:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
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10/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ALBINO ALEXANDRE DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 22:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 22:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 22:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBINO ALEXANDRE DE SOUSA - CPF: *28.***.*56-54 (AUTOR).
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08/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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