TJPI - 0800075-19.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800075-19.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: PAULO AFONSO NONATO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Cível entabulada entre as partes.
Durante o curso do processo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do mesmo. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
As partes, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos, transigiram com o desiderato de encerrar o processo, ficando a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., além de outras obrigações ali pactuadas, de pagar em benefício da requerente o valor de R$ 4.300,00, a serem depositados diretamente na conta do patrono da parte autora, o qual ficará responsável pelo repasse das verbas ao seu constituinte Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando mal ferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas.
Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado, conforme termo de acordo em anexo, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
05/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:03
Baixa Definitiva
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05/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:16
Homologada a Transação
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02/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:42
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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