TJPI - 0855722-10.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0855722-10.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência] APELANTE: ZULMIRA ALEXSANDRA DE SOUSA SOARES APELADO: CLARO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação Cível interposta por ZULMIRA ALEXSANDRA DE SOUSA SOARES contra sentença proferida nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada em face de CLARO S.A.
Nas razões de apelação (id.18184541), a apelante alega, em suma: i) a inexigibilidade dos débitos prescritos; ii) a cobrança coercitiva e abusiva, em face da inclusão dos débitos na plataforma “Serasa Limpa Nome” levar o consumidor a acreditar que seu nome está sujo.
Da análise dos autos, depreende-se que a ação ajuizada discute a validade de cobranças relacionadas a dívidas cuja pretensão executória estaria prescrita, bem como seus reflexos na pontuação creditícia da autora em plataformas de renegociação de débitos.
Conforme consta da sentença de primeiro grau, o pedido autoral foi julgado improcedente, com fundamento na inexistência de negativação irregular e na possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita através da plataforma "Serasa Limpa Nome", serviço este que, segundo a sentença, não configura cadastro restritivo de crédito, mas mero meio de renegociação amigável.
Entretanto, cumpre destacar que a matéria discutida nos presentes autos guarda aderência à controvérsia estabelecida no Tema 1264 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, que assim foi delimitada: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Dessa forma, à luz do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e da determinação de suspensão constante no Tema 1264 do STJ a todos os processos que versem sobre a mesma matéria, impõe-se a suspensão do presente processo até a solução definitiva da questão pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, assegurando a aplicação uniforme do entendimento jurídico e prevenindo decisões contraditórias.
Com estes fundamentos, determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do leading case afetado no âmbito do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO RELATOR -
27/06/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 04:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2023 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:47
Conclusos para decisão
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12/12/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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