TJPI - 0801533-71.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:53
Juntada de Petição de certidão de custas
-
10/07/2025 14:44
Decorrido prazo de JOAO GOMES VILA NOVA em 09/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 04:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801533-71.2020.8.18.0037 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO GOMES VILA NOVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista o depósito dos valores feito pelo Executado (ID. 19409450), bem como a concordância da exequente (ID. 58201489), julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 9.417,72 (nove mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de JOÃO GOMES VILA NOVA, CPF 185.120.893 – 34 referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3100119694867 (ID 19409450).
R$ 941,77 (novecentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) IAGO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF 024.788.983 - 06, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3100119694867 (ID 19409450).
Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
02/07/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 09:57
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 09:57
Processo Reativado
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:18
Decorrido prazo de JOAO GOMES VILA NOVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801533-71.2020.8.18.0037 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO GOMES VILA NOVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista o depósito dos valores feito pelo Executado (ID. 19409450), bem como a concordância da exequente (ID. 58201489), julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 9.417,72 (nove mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de JOÃO GOMES VILA NOVA, CPF 185.120.893 – 34 referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3100119694867 (ID 19409450).
R$ 941,77 (novecentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) IAGO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF 024.788.983 - 06, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3100119694867 (ID 19409450).
Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
04/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
-
26/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 03:21
Decorrido prazo de JOAO GOMES VILA NOVA em 13/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:25
Expedição de Alvará.
-
10/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 22:05
Processo Reativado
-
06/07/2022 22:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 09:39
Baixa Definitiva
-
15/04/2021 00:33
Decorrido prazo de JOAO GOMES VILA NOVA em 14/04/2021 23:59.
-
04/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 10:41
Transitado em Julgado em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:16
Decorrido prazo de JOAO GOMES VILA NOVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2020 11:58
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:56
Decorrido prazo de JOAO GOMES VILA NOVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 21:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800909-34.2019.8.18.0109
Maria Carolinda da Silva Ferreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Lorena Pitanga Varjao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2022 10:42
Processo nº 0800909-34.2019.8.18.0109
Maria Carolinda da Silva Ferreira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2019 09:26
Processo nº 0801594-21.2023.8.18.0038
Letercilio Prospero Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 08:01
Processo nº 0800953-91.2024.8.18.0169
Luiz Alberto de Carvalho Junior
Associacao de Ensino Superior do Piaui-A...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2024 21:59
Processo nº 0800953-91.2024.8.18.0169
Luiz Alberto de Carvalho Junior
Associacao de Ensino Superior do Piaui-A...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 08:05