TJPI - 0802826-40.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 15:39
Baixa Definitiva
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03/06/2025 05:14
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802826-40.2024.8.18.0036 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: VALDINAR CARLOS DE ABREU SENTENÇA Vistos, As partes informaram a celebração de acordo, cujos termos foram juntados sob ID 72712982, requerendo sua homologação judicial.
Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre, consciente e sem vícios de vontade, estando em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, sendo plenamente válido e eficaz, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Dispensado o recolhimento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:57
Homologada a Transação
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14/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 16:29
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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