TJPI - 0000426-29.2017.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000426-29.2017.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] EXEQUENTE: ARLENE LIMA DO NASCIMENTO, ARLEANDRO LIMA DO NASCIMENTO, MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTOEXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Consta dos autos sentença de extinção da execução (id. 41606174); ocorre que a execução foi adimplida somente em parte do valor relacionado no requerimento de cumprimento de sentença (Id. 34337378).
Considerando que valor de R$ 20.788,62 foi depositado de maneira espontânea, quanto ao valor residual apresentado pelo exequente, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida (valor remanescente), segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
15/03/2024 11:40
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
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05/08/2022 19:57
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 19:57
Baixa Definitiva
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05/08/2022 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/08/2022 19:56
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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05/08/2022 19:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:46
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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29/06/2022 18:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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28/06/2022 21:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2022 21:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/06/2022 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2022 21:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2022 08:00
Conclusos para o Relator
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29/05/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO em 19/05/2022 23:59.
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29/05/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2022 23:59.
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19/04/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2022 10:33
Conclusos para o relator
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11/04/2022 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
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06/04/2022 20:31
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/11/2021 09:08
Recebidos os autos
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19/11/2021 09:07
Recebidos os autos
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19/11/2021 09:07
Conclusos para Conferência Inicial
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19/11/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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