TJPI - 0801578-52.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0801578-52.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE BORGES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Jose Borges da Silva em face do Banco Bradesco S.A., e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC).
Após, seja intimado o executado para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Outras Decisões
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16/05/2025 06:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
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16/05/2025 06:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE BORGES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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08/10/2024 20:20
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:20
Juntada de Petição de decisão
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21/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 22:41
Decorrido prazo de JOSE BORGES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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01/08/2023 04:56
Decorrido prazo de JOSE BORGES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 15:04
Outras Decisões
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17/01/2023 11:15
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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