TJPI - 0808882-07.2024.8.18.0031
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:58
Decorrido prazo de KAUANE MORAIS DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/06/2025 15:21
Concedida a medida protetiva de Proibição do contato, por qualquer meio, entre a criança ou o adolescente vítima ou testemunha e o agressor
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16/06/2025 15:21
Revogada a Prisão
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16/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 06:35
Decorrido prazo de Francisco Batista da Silva Mendes em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de AMANDA STEFANE SOUSA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:58
Decorrido prazo de CRISTIANO VILENO COSTA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0808882-07.2024.8.18.0031 PARTE AUTORA: Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Repressão e Combate ao Tráfico de Drogas de Luís Correia e outros PARTE REQUERIDA: AMANDA STEFANE SOUSA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO O advogado que renuncia ao mandato ainda fica vinculado ao processo pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no art. 5º, § 3º, do Estatuto da Ordem do Advogados do Brasil, e por aplicação analógica do art. 45 do Código de Processo Civil (art. 112 do CPC).
Nesse contexto, considerando que a advogada e a ré foram devidamente intimadas da data em que seria realizada a audiência de instrução e julgamento em 16/06/2025, caso a causídica não compareça, restará configurado abandono injustificado e ato atentatório à dignidade da justiça.
Por fim, nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal, a eficácia da renúncia ao mandato pelo advogado pressupõe que este a comunique ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, não sendo ônus do Poder Judiciário fazê-lo.
Ante o exposto, indefiro o pedido id. 77213723, ficando advertida a causídica que seu não comparecimento à audiência configurará abandono injustificado e ato atentatório à dignidade da justiça.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 19335/2024 - 1a Comunicação do APF_37282721561590972 Petição Inicial 24120222510673900000063331574 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120223561763200000063332933 ANTECEDENTES CRIMINAIS AMANDA CERTIDÃO 24120309133585100000063341780 ANTECEDENTES CRIMINAIS KAYLANE CERTIDÃO 24120309165827100000063342156 Mídia da Audiência de Custódia Certidão 24120311553545700000063362300 CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE PARNAÍBA-PI-20241203_112233-AMANDA STEFANE SOUSA DE OLIVEIRA Informação 24120311553589600000063362301 CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE PARNAÍBA-PI-20241203_114104-KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA Informação 24120311553996000000063362920 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL AMANDA Informação 24120312190082400000063366239 EVENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E MANDADO DE PRISÃO Ata da Audiência 24120312193917000000063366265 Petição Apresentação Endereço Petição 24120312470341600000063369075 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL KAYLANE Informação 24120313175555500000063371872 EVENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA , ALVARÁ E MONITORAMENTO ELETRÔNICO Ata da Audiência 24120314192902700000063377780 Comprovante de envio malote digital Comprovante 24120314442690700000063379769 Ata da Audiência Ata da Audiência 24120420301446600000063408339 Sistema Sistema 24120508174738600000063470256 Mandado de Monitoramento Informação 24120510193666000000063482229 KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA.
INSTALAÇÃO DE TORNOZELEIRA Informação 24120510193676400000063482540 KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA.
TERMO DE RESPONSABILIDADE Informação 24120510193713300000063482562 APF 19335/2024 - 1a Remessa Final (1 de 2) PETIÇÃO 24120518442435100000063526417 APF 19335/2024 - 1a Remessa Final (2 de 2) PETIÇÃO 24120518442515100000063526418 Decisão Decisão 24120916064859100000063582596 Intimação Intimação 24121011031234600000063698932 Intimação Intimação 24120916064859100000063582596 Manifestação Manifestação 24121116570165800000063796130 comprovante de deposito_judicial_r_76000_reais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121116570263200000063796131 Procuração Procuração 24121600003286000000063943408 PROCURAÇÃO AMANDA Procuração 24121600003317200000063943554 Petição Petição 24121609472257200000063945200 Fotos - Amanda Fotografia 24121609472265200000063954528 DOC (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121609472284800000063954529 DescriçãodoMovimento Petição 24121919281900000000064199832 0808882-07.2024.8.18.0031 - TRÁFICO DE DROGAS (1) Petição 24121919281900000000064199833 Sistema Sistema 25010709585563100000064366837 Decisão Decisão 25010716155280300000064375694 Sistema Sistema 25011310374967600000064576536 Decisão Decisão 25011314390283200000064577017 Decisão Decisão 25011314390283200000064577017 Citação Citação 25011314390283200000064577017 Sistema Sistema 25012312545369400000065052925 Petição Petição 25012712574151600000065194727 Citação Citação 25011314390283200000064577017 Sistema Sistema 25013011471638200000065392583 Diligência Diligência 25020412581775100000065618155 amanda stefane sousa de oliveira Diligência 25020412581878000000065618166 Cumprida de ato negativo Diligência 25020415163859300000065631401 DECISÃO-MANDADO.
KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA Diligência 25020415163872000000065631403 Petição Petição 25021122290498700000066039687 Petição Petição 25021122321401500000066039698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021211594520800000066075930 Intimação Intimação 25021211594520800000066075930 Certidão Certidão 25022511343924400000066788403 0808882-07.2024.8.18.0031_Of-Encaminha Objetos Apreendidos Ofício 25022511343933700000066788406 0808882-07.2024.-informar endereços Manifestação 25022612454700000000066872567 Citação Citação 25030610580998800000067115012 Sistema Sistema 25030610582078200000067115015 Diligência Diligência 25031715071637200000067687462 img20250317_15063696 Diligência 25031715071644900000067687858 Sistema Sistema 25031815433685600000067768418 Decisão Decisão 25031816162939300000067769092 Decisão Decisão 25031816162939300000067769092 Intimação Intimação 25032410414095100000068032800 Certidão Certidão 25032410424932300000067116001 Procuração Procuração 25032410560326400000068035368 Documentos Documentos 25032411004028500000068036057 Petição Petição 25032411025616400000068036850 Certidão Certidão 25032511375059900000068118630 tjpi.jus.br_malotedigital_popup.jsf Informação 25032511375065800000068118631 mandado de prisão Mandado de Prisão Preventiva 25032511384307600000068119414 Sistema Sistema 25032514173031700000068137815 Certidão Certidão 25032514470742600000068140425 01 Informação 25032514470753100000068140427 02 Informação 25032514470762100000068140428 808882-07.2024.8-ciente de decisão Manifestação 25040311312100000000068665319 Certidão Certidão 25040810251946000000068877496 Rel 08.04.2025 Informação 25040810251952100000068878220 Certidão Certidão 25041513563055400000069294337 01 Informação 25041513563065900000069294346 Certidão Certidão 25050612264231500000070131304 Moni Informação 25050612264246300000070137515 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050711333803800000070202329 Mandado cumprido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050711333822300000070203143 Protocolo de comunicação de prisão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050711333841800000070203145 EVENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Ata da Audiência 25050810115595900000070272745 Decisão Decisão 25050815251556900000068221740 Decisão Decisão 25050815251556900000068221740 Certidão Certidão 25051412501390100000070609469 SEI_25.0.000060110_4 Informação 25051412501402900000070610240 DescriçãodoMovimento Manifestação 25051515194200000000070714236 0808882-07.2024.8.8.18.0059 - Ciente Manifestação 25051515194200000000070714237 Procuração Procuração 25052600412837100000071190109 Diligência Diligência 25052608104689100000071193436 kaylane morais dos santos pereira da costa Diligência 25052608104695300000071193437 Sistema Sistema 25052812330226500000071380982 Despacho Despacho 25053008534334500000071465909 Despacho Despacho 25053008534334500000071465909 Ofício Ofício 25053010444217200000071508147 Certidão Certidão 25053010511569300000071509753 Email Comprovante 25053010511577100000071509754 Intimação Intimação 25053010553769000000071510362 Intimação Intimação 25053010553773900000071510363 Sistema Sistema 25053010554440200000071510366 Intimação Intimação 25053010592379900000071511061 Outras ciências Manifestação 25060213432200000000071618724 0808882-07.2024.8.18.0031 - Ciente Manifestação 25060213432200000000071618725 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060311080446600000071672663 laudo_de_exame_pericial(balistica_forense) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060311080458100000071672675 Demanda00095039-59_LAUDO PERICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060311080478200000071672677 Diligência Diligência 25060320350320500000071716312 amanda stefane de oliveira Diligência 25060320350329600000071716314 Diligência Diligência 25060320454038100000071716331 kaliane morais da costa Diligência 25060320454049100000071716332 Diligência Diligência 25060410493880600000071745025 (PJe) MANDADO Nº 0808882-07.2024.8.18.0031_CARLOS VILIEL Diligência 25060410493888000000071745997 Diligência Diligência 25060411021523100000071747341 (PJe) MANDADO Nº 0808882-07.2024.8.18.0031_FRANCISCO BATISTA Diligência 25060411021529100000071747353 Diligência Diligência 25060411074461700000071747564 (PJe) MANDADO Nº 0808882-07.2024.8.18.0031_KAUANE Diligência 25060411074503400000071748153 Diligência Diligência 25060411155980800000071748546 (PJe) MANDADO Nº 0808882-07.2024.8.18.0031_RICHARLYSON Diligência 25060411155987600000071748924 Intimação Intimação 25053008534334500000071465909 Intimação Intimação 25053008534334500000071465909 Intimação Intimação 25053008534334500000071465909 Intimação Intimação 25053008534334500000071465909 Sistema Sistema 25060508533305100000071802958 Ofício Ofício 25060508574643500000071802977 Certidão Certidão 25060509030071400000071803857 Audiências SEJUS Comprovante 25060509030078000000071803858 Penitenciaria Comprovante 25060509030094700000071803859 Intimação Intimação 25053008534334500000071465909 Intimação Intimação 25053008534334500000071465909 Diligência Diligência 25060608391745400000071874424 F.
B.
D.
S.
M.
Diligência 25060608391752400000071874426 Petição Petição 25060816150728100000071951329 kauane Diligência 25060916205811900000072016585 kauane Diligência 25060916205817900000072016591 carlos viliel Diligência 25060917213177300000072020546 carlos viliel Diligência 25060917213183400000072020791 Manifestação Manifestação 25061008260107900000072038441 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061010083269200000072051792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061010083269200000072051792 Sistema Sistema 25061010084599800000072051799 -
10/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:56
Indeferido o pedido de KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA - CPF: *16.***.*53-96 (REU)
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10/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de AMANDA STEFANE SOUSA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 08:39
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0808882-07.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Repressão e Combate ao Tráfico de Drogas de Luís Correia e outros ACUSADO(A): AMANDA STEFANE SOUSA DE OLIVEIRA e outros FINALIDADE DO MANDADO: intimar para comparecer à audiência de instrução e julgamento as vítimas e testemunhas abaixo indicadas e domiciliadas na competência territorial da central de para qual o presente foi distribuído.
VÍTIMA: K.
M.
D.
S. (menor, representante legal: Maria de Fátima da Conceição Morais dos Santos) Endereço: Rua Mira Rios, 590, S V de Paula, Parnaíba – PI, CEP: 64217-435 VÍTIMA: F.
B.
D.
S.
M. (menor, representantes legais: Dalila da Silva Costa e Walias Mendes do Nascimento) Endereço: Rua General Taumaturgo, 49, São José, Parnaíba – PI, 64218-190 VÍTIMA: C.
V.
S.
G. (menor, representante legal: Gabriela de Sousa da Rocha) Endereço: Antonio Firmino da Cruz, 191, São Vicente de Paula, Parnaíba – PI, CEP: 64217-410 VÍTIMA: R.
S.
D.
S. (menor, representante legal: Samara Costa dos Santos) Endereço: Outros Luiz Correia, 564, Mendonca Clark, Parnaíba – PI, CEP: 64200-565, Tel.: (86) 99999-2860 TESTEMUNHA: MARIA LUIZA AMORIM Endereço: Rua Francisco Martins Lima Silva, S/N, próximo a casa de B-Urbano, Luís Correia– PI, CEP: 64220-000 TESTEMUNHA: CARLOS ROBERTO ARAUJO PEREIRA Endereço: Rua União, VR Atalaia, n°478, Luís Correia– PI, CEP: 64220-000 URGENTE - RÉU PRESO DESPACHO – MANDADO A resposta escrita a acusação não logrou êxito em comprovar, de forma segura e suficiente, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu, assim como não houve demonstração de que o fato narrado não constitua crime ou que já esteja extinta a punibilidade do agente, motivo pelo qual o processo demanda a realização de instrução probatória.
Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para 16/06/2025, às 10:30, na sala de audiência deste juízo. 1.
Intime-se as vítimas e as testemunhas arroladas pelas partes para comparecerem à sala de audiência deste juízo, na data e horário designados, advertindo-lhes da possibilidade de aplicação de multa e condução coercitiva no caso de ausência injustificada. 1.1.
No caso de testemunhas/vítimas residentes em outra comarca ou outro Estado, consigne-se, respectivamente, no mandado ou carta precatória o link para participação através de videoconferência; 1.2.
Policiais Militares arrolados como testemunhas devem ser intimados através de ofício endereçado ao comandante PM do local onde são se encontram lotados.
Policiais Civis devem ser intimados pessoalmente, por mandado. 2.
Requisite-se à direção do estabelecimento prisional a apresentação do réu na sala de audiência deste juízo, consignando-se que a impossibilidade de apresentação deve ser justificada por escrito com a antecedência necessária à apreciação por este juízo, sob pena de responsabilidade pelo crime do art. 319 do Código Penal. 2.1.
Tratando-se de preso em outro estado da federação, depreque-se a sua intimação e a da direção do estabelecimento prisional, informando no instrumento o link para participação através de videoconferência. 3.
Ficam intimados o Ministério Público Estadual e a Defesa. 4.
Faculto aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público Estadual a participação no ato por videoconferência, cujo link será disponibilizado nos presentes autos, com a antecedência necessária, registrando-se que não haverá o envio individual pela presente unidade judiciária. 5.
No caso de apreensão de armas, munições ou entorpecentes, requisite-se à autoridade policial a juntada, até a data da audiência, do respectivo laudo pericial, exceto se a peça já constar neste autos.
CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 19335/2024 - 1a Comunicação do APF_37282721561590972 Petição Inicial 24120222510673900000063331574 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120223561763200000063332933 ANTECEDENTES CRIMINAIS AMANDA CERTIDÃO 24120309133585100000063341780 ANTECEDENTES CRIMINAIS KAYLANE CERTIDÃO 24120309165827100000063342156 Mídia da Audiência de Custódia Certidão 24120311553545700000063362300 CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE PARNAÍBA-PI-20241203_112233-AMANDA STEFANE SOUSA DE OLIVEIRA Informação 24120311553589600000063362301 CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE PARNAÍBA-PI-20241203_114104-KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA Informação 24120311553996000000063362920 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL AMANDA Informação 24120312190082400000063366239 EVENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E MANDADO DE PRISÃO Ata da Audiência 24120312193917000000063366265 Petição Apresentação Endereço Petição 24120312470341600000063369075 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL KAYLANE Informação 24120313175555500000063371872 EVENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA , ALVARÁ E MONITORAMENTO ELETRÔNICO Ata da Audiência 24120314192902700000063377780 Comprovante de envio malote digital Comprovante 24120314442690700000063379769 Ata da Audiência Ata da Audiência 24120420301446600000063408339 Sistema Sistema 24120508174738600000063470256 Mandado de Monitoramento Informação 24120510193666000000063482229 KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA.
INSTALAÇÃO DE TORNOZELEIRA Informação 24120510193676400000063482540 KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA.
TERMO DE RESPONSABILIDADE Informação 24120510193713300000063482562 APF 19335/2024 - 1a Remessa Final (1 de 2) PETIÇÃO 24120518442435100000063526417 APF 19335/2024 - 1a Remessa Final (2 de 2) PETIÇÃO 24120518442515100000063526418 Decisão Decisão 24120916064859100000063582596 Intimação Intimação 24121011031234600000063698932 Intimação Intimação 24120916064859100000063582596 Manifestação Manifestação 24121116570165800000063796130 comprovante de deposito_judicial_r_76000_reais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121116570263200000063796131 Procuração Procuração 24121600003286000000063943408 PROCURAÇÃO AMANDA Procuração 24121600003317200000063943554 Petição Petição 24121609472257200000063945200 Fotos - Amanda Fotografia 24121609472265200000063954528 DOC (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121609472284800000063954529 DescriçãodoMovimento Petição 24121919281900000000064199832 0808882-07.2024.8.18.0031 - TRÁFICO DE DROGAS (1) Petição 24121919281900000000064199833 Sistema Sistema 25010709585563100000064366837 Decisão Decisão 25010716155280300000064375694 Sistema Sistema 25011310374967600000064576536 Decisão Decisão 25011314390283200000064577017 Decisão Decisão 25011314390283200000064577017 Citação Citação 25011314390283200000064577017 Sistema Sistema 25012312545369400000065052925 Petição Petição 25012712574151600000065194727 Citação Citação 25011314390283200000064577017 Sistema Sistema 25013011471638200000065392583 Diligência Diligência 25020412581775100000065618155 amanda stefane sousa de oliveira Diligência 25020412581878000000065618166 Cumprida de ato negativo Diligência 25020415163859300000065631401 DECISÃO-MANDADO.
KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA Diligência 25020415163872000000065631403 Petição Petição 25021122290498700000066039687 Petição Petição 25021122321401500000066039698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021211594520800000066075930 Intimação Intimação 25021211594520800000066075930 Certidão Certidão 25022511343924400000066788403 0808882-07.2024.8.18.0031_Of-Encaminha Objetos Apreendidos Ofício 25022511343933700000066788406 0808882-07.2024.-informar endereços Manifestação 25022612454700000000066872567 Citação Citação 25030610580998800000067115012 Sistema Sistema 25030610582078200000067115015 Diligência Diligência 25031715071637200000067687462 img20250317_15063696 Diligência 25031715071644900000067687858 Sistema Sistema 25031815433685600000067768418 Decisão Decisão 25031816162939300000067769092 Decisão Decisão 25031816162939300000067769092 Intimação Intimação 25032410414095100000068032800 Certidão Certidão 25032410424932300000067116001 Procuração Procuração 25032410560326400000068035368 Documentos Documentos 25032411004028500000068036057 Petição Petição 25032411025616400000068036850 Certidão Certidão 25032511375059900000068118630 tjpi.jus.br_malotedigital_popup.jsf Informação 25032511375065800000068118631 mandado de prisão Mandado de Prisão Preventiva 25032511384307600000068119414 Sistema Sistema 25032514173031700000068137815 Certidão Certidão 25032514470742600000068140425 01 Informação 25032514470753100000068140427 02 Informação 25032514470762100000068140428 808882-07.2024.8-ciente de decisão Manifestação 25040311312100000000068665319 Certidão Certidão 25040810251946000000068877496 Rel 08.04.2025 Informação 25040810251952100000068878220 Certidão Certidão 25041513563055400000069294337 01 Informação 25041513563065900000069294346 Certidão Certidão 25050612264231500000070131304 Moni Informação 25050612264246300000070137515 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050711333803800000070202329 Mandado cumprido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050711333822300000070203143 Protocolo de comunicação de prisão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050711333841800000070203145 EVENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Ata da Audiência 25050810115595900000070272745 Decisão Decisão 25050815251556900000068221740 Decisão Decisão 25050815251556900000068221740 Certidão Certidão 25051412501390100000070609469 SEI_25.0.000060110_4 Informação 25051412501402900000070610240 DescriçãodoMovimento Manifestação 25051515194200000000070714236 0808882-07.2024.8.8.18.0059 - Ciente Manifestação 25051515194200000000070714237 Procuração Procuração 25052600412837100000071190109 Diligência Diligência 25052608104689100000071193436 kaylane morais dos santos pereira da costa Diligência 25052608104695300000071193437 Sistema Sistema 25052812330226500000071380982 -
05/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:03
em cooperação judiciária
-
05/06/2025 08:57
em cooperação judiciária
-
05/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
02/06/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 10:51
em cooperação judiciária
-
30/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:44
em cooperação judiciária
-
30/05/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 00:41
Juntada de Petição de procuração
-
15/05/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:25
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
08/05/2025 10:11
Juntada de ata da audiência
-
07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:51
Decorrido prazo de KAYLANE MORAIS DOS SANTOS PEREIRA DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:38
Juntada de Petição de mandado de prisão preventiva
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25/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:31
Desentranhado o documento
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25/03/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de documentos
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24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de procuração
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24/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:16
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 04:01
Decorrido prazo de AMANDA STEFANE SOUSA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:39
Recebida a denúncia contra AMANDA STEFANE SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*99-03 (REU)
-
13/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/01/2025 16:15
Declarada incompetência
-
07/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:58
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/01/2025 09:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 16:06
Concedida a prisão domiciliar
-
09/12/2024 16:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:19
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:30
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/12/2024 14:44
Juntada de comprovante
-
03/12/2024 14:19
Juntada de ata da audiência
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03/12/2024 13:17
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:19
Juntada de ata da audiência
-
03/12/2024 12:19
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:31
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/12/2024 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 23:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/12/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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