TJPI - 0802835-47.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de MAYRTON ANTONIO SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802835-47.2022.8.18.0076x CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: ANA CELIA NASCIMENTO SANTOS REQUERIDO: MAYRTON ANTONIO SANTOS Nome: ANA CELIA NASCIMENTO SANTOS Endereço: RUA DA PEDREIRA, 488, SÃO JUDAS TADEU, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: MAYRTON ANTONIO SANTOS Endereço: RUA DA PEDREIRA, 488, SAO JUDAS TADEU, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de Homologação do acordo em ação de divórcio litigioso c/c partilha e alimentos realizados em em minuta de Id 61564050, ajuizada por ANA CÉLIA NASCIMENTO SANTOS em face de MAYRTTON ANTÔNIO SANTOS RIBEIRO.
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo, ficando decidido entre as partes que o genitor pagará o valor mensal correspondente a R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado todo mês no dia 05, na conta n° 737856386-3, agência 1288, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade da adolescente.
Além disso, ficou acordado que a guarda ficará com a genitora, mas de livre visitação condicionados ao prévio aviso e os interesses das adolescente.
Quanto a partilha de bens, a casa, situada na Rua da Pedreira, n° 488, Bairro São Judas Tadeu, em União-PI, medindo 06,00m (seis metros) de frente por 10,00m (dez metros) de comprimento, avaliada em RS 30.000,00 (trinta mil reais), a qual ficará com ANA CÉLIA NASCIMENTO SANTOS, onde compromete-se a repassar 50% do valor da casa a MAYRTTON ANTONIO SANTOS RIBEIRO, em 50 parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagas todo dia 10 de cada mês, na conta n° 00014423-1, agência 4288, Operação 013, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de MAYRTTON ANTONIO SANTOS RIBEIRO.
Uma moto modelo HONDA/POP 100, placa OUA - 5492, ANO 2013, avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ficará com ANA CÉLIA NASCIMENTO SANTOS.
Ademais, autora informou o interesse de retorno para o nome de solteira : ANA CÉLIA NASCIMENTO SANTOS. .
O parquet opinou pela homologação do acordo (Id 68944581). É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
Em observância ao art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, ausentes indícios de situação de risco e observado o melhor interesse da criança e da adolescente, bem como presente a manifestação de vontade sem vício dos acordantes, respeitados os requisitos legais, o interesse dos incapazes e a prevalência da vontade das partes, não há impeditivo legal ao pleito pretendido pelos requerentes.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Ante o exposto, confirmo a decisão de Id 30745645 referente a divórcio e HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Destaco que a autora manifestou pela retorno do nome de solteira, portanto, deverá ser expedido ofício ao cartório de registros para que seja averbado o retorno do nome de solteira para ANA CÉLIA NASCIMENTO SANTOS, observando a gratuidade deferida pelo cartório.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC).
P.
R.
I.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081008405003900000028768028 INICIAL Petição 22081008405015500000028768032 DOC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22081008405037600000028768033 Decisão Decisão 22111811524569400000028956003 Decisão Decisão 22111811524569400000028956003 Certidão Certidão 23011013501252900000033044556 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041710223467000000037279348 0802835-47.2022.8.18.0076 Ata da Audiência 23041710223480200000037284018 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23042513063038600000037606175 Contestacao - mayrton CONTESTAÇÃO 23042513063048500000037607147 DOC COMPROBATORIO- MAYRTTON DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042513063059500000037607152 Despacho Despacho 23050819355479500000038138798 MANDADO MANDADO 23051812481406900000038174134 Intimação Intimação 23050819355479500000038138798 Petição Petição 23091911561555600000043908188 RÉPLICA Petição 23091911561565800000043908191 Sistema Sistema 23121111152655100000047443412 Decisão Decisão 24062622502712800000055754993 Decisão Decisão 24062622502712800000055754993 Petição Petição 24072922023545200000057279503 Petição Petição 24080808572391800000057749778 Petição Petição 24080810570312200000057763884 Intimação Intimação 24080810570312200000057763884 Petição Petição 24081619490308700000058140093 Sistema Sistema 24091609540479800000059546350 Despacho Despacho 24122710214602300000064223478 Sistema Sistema 24122710215584700000064269417 Sistema Sistema 24122710215584700000064269417 Manifestação Manifestação 25010909442000000000064482012 Sistema Sistema 25012910253825200000065316677 -PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:45
Homologada a Transação
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29/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:05
Decorrido prazo de MAYRTON ANTONIO SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MAYRTON ANTONIO SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 10:22
Juntada de ata da audiência
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24/01/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA CELIA NASCIMENTO SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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10/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:52
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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