TJPI - 0823783-75.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:36
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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18/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823783-75.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: DENNIS GUTEMBERG NASCIMENTO NERY SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de DENNIS GUTEMBERG NASCIMENTO NERY, ambos qualificados.
Fora determinado a intimação do autor pessoal para manifestar-se, sob pena de extinção, consoante em id 72610596.
Embora devidamente intimado o mesmo permaneceu inerte conforme certidão de id 75028631.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o art. 485, III do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 (trinta)dias.
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Eventuais custas processuais pelo autor.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
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19/04/2025 17:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:52
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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