TJPI - 0000095-43.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 20:31
Baixa Definitiva
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21/07/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 19:20
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:48
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:02
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000095-43.2020.8.18.0037 (J) CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Infração de Medida Sanitária Preventiva (Art. 268)] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: JOAO VIEIRA DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que apura prática do crime previsto no art. 268 do CPB - Infração de medida sanitária preventiva praticado por JOAO VIEIRA DA SILVA.
Em manifestação, o Ministério Público opinou pela prescrição, tendo o mesmo requerido a extinção da punibilidade em relação ao delito do art. artigo 136, do Código Penal, por esse motivo. É o relatório.
Decido.
Tendo o fato ocorrido em 09/05/2020, sem que tenha havido nova interrupção da prescrição (art. 117 do CP), a data do fato é o marco inicial da contagem do prazo prescricional.
Considerando que o delito do artigo 268, do Código Penal possui pena máxima de 01 (um) ano, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do CP, tendo se consumado em 09/05/2024 Assim, em se tratando de matéria de ordem pública, a prescrição pode, antes deve, ser reconhecida em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes.
Isto posto, com fulcro nos artigos 107, VI, c/c 109, V do Código Penal Brasileiro DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de João Vieira da Silvaem relação ao crime previsto no artigo 268, do Código Penal Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
09/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:17
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/11/2024 23:59.
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02/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 15:21
Outras Decisões
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28/08/2024 19:57
Conclusos para despacho
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28/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:47
Audiência Preliminar não-realizada para 17/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Amarante.
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11/10/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:52
Audiência Preliminar designada para 17/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Amarante.
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19/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 13:36
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/02/2022 13:35
Mov. [14] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 10:03
Mov. [13] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar redesignada para 19: 05/2022 11:00 Posto Avançado de Palmeirais - PI.
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18/01/2022 10:54
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 14:00
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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08/10/2021 13:56
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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11/06/2021 13:44
Mov. [9] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar redesignada para 14: 10/2021 11:30 Posto Avançado de Palmeirais - PI.
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27/04/2021 11:23
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:17
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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09/04/2021 11:14
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão de não pagamento de custas finais.
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12/11/2020 13:12
Mov. [5] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 06: 05/2021 10:30 Posto Avançado de Palmeirais - PI.
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21/09/2020 12:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 20:05
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/07/2020 19:38
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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06/07/2020 19:38
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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