TJPI - 0809060-17.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 07:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809060-17.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento] AUTOR: ANA CLAUDIA ALVES RIBEIRO BARBOSA REU: DRSORRISO ODONTO LTDA DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:44
Determinada diligência
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26/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES RIBEIRO BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:49
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/07/2024 08:10
Recebidos os autos.
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17/07/2024 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/07/2024 08:10
Recebidos os autos.
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17/07/2024 08:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/06/2024 09:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/06/2024 09:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/05/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 07:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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27/03/2024 08:20
Recebidos os autos.
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18/03/2024 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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18/03/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:21
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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15/03/2024 09:37
Recebidos os autos.
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13/03/2024 08:42
Determinada diligência
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13/03/2024 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLAUDIA ALVES RIBEIRO BARBOSA - CPF: *81.***.*11-34 (AUTOR).
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04/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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