TJPI - 0857709-81.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:04
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de AUDYANA MARIA DE CARVALHO LOPES em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 07:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857709-81.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: AUDYANA MARIA DE CARVALHO LOPES SENTENÇA
Vistos. 1.
RELATÓRIO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de AUDYANA MARIA DE CARVALHO LOPES, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Como se observa dos autos, a parte autora não possui mais interesse em prosseguir com a demanda, tendo em vista a sua manifestação de id n.º 75669291.
Sabe-se que para postular em juízo é necessário ter interesse, na forma do art. 17, CPC.
Outrossim, convém salientar que não houve sequer a citação da parte ré, motivo pelo qual resta dispensável a anuência desta acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Por estas razões, não se vislumbra mais a necessidade de dar continuidade a este processo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem Custas.
Sem Honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 28 de maio de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 03:27
Decorrido prazo de AUDYANA MARIA DE CARVALHO LOPES em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 04:28
Decorrido prazo de AUDYANA MARIA DE CARVALHO LOPES em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 04:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 10:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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12/11/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 20:53
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 20:24
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:07
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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