TJPI - 0801824-08.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:15
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 06:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801824-08.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA GOMES DE SOUSA MACHADO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCA GOMES DE SOUSA MACHADO em face do Banco do Brasil, todos devidamente qualificados nos autos.
O autor atravessou petição requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a desistência da ação, nos moldes do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
P banco réu, intimado, apresentou manifestação no sentido de não se opor ao pedido de desistência formulado pela autora É o necessário relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que a parte requerida não se opôs ao pedido de desistência. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. -
01/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
12/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
25/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
19/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801328-20.2021.8.18.0033
Antonia Maria de Sousa Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2024 13:49
Processo nº 0802070-04.2024.8.18.0045
Francisca Helena Pereira Sousa
Banco Pan
Advogado: Leticia Ribeiro Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2024 18:25
Processo nº 0841738-90.2021.8.18.0140
Andre Francisco de Abreu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0014547-84.2013.8.18.0140
Maria Odete da Conceicao
Deposito Mafrense LTDA - ME
Advogado: Luciana Moreira Ramos de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0841738-90.2021.8.18.0140
Andre Francisco de Abreu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2024 08:48