TJPI - 0801107-06.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:13
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801107-06.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: JOAO JOSE PEREIRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Banco Mercantil do Brasil S.A.
Inicialmente fora determinado bloqueio do valor requerido em cumprimento de sentença, vez que a parte a parte executada não adimpliu o débito, tampouco apresentou impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Após determinado o bloqueio via SUSBAJUD, a parte executada apresentou depósito judicial adimplindo o débito em questão, conforme id. 76648910.
A parte exequente manifestou-se em concordância (id. 77057925) quanto ao valor de R$ 18.091,11 (dezoito mil e noventa e um reais e onze centavos), com depósito judicial realizado pela parte executada (id. 76648910), o que denota a incontrovérsia acerca do valor devido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c CPC do CPC/2015.
EXPEÇA-SE alvará, conforme as normas da CGJ, nos termos do valor indicado acima (crédito principal e honorários advocatícios).
Não havendo qualquer ressalva, considero tais atos incompatíveis com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados.
DESBLOQUEIE-SE os valores que eventualmente encontrem-se penhorados no sistema SISBAJUD.
Custas ex lege.
I e Cumpra-se.
PICOS-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
23/07/2025 15:19
Expedição de Informações.
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23/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de JOAO JOSE PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 07:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801107-06.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: JOAO JOSE PEREIRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo legal, se manifestar acerca do pagamento efetuado pelo requerido, considerando os documentos juntados aos autos sob os Ids nº 76648292 e 76648910.
PICOS, 5 de junho de 2025.
GIANNY MARTINS BARBOSA 2ª Vara da Comarca de Picos -
05/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 07:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO JOSE PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 10:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/05/2024 07:45
Baixa Definitiva
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03/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:54
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:54
Juntada de Petição de decisão
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13/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 06:59
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 19:35
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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07/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 11:16
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2022 21:39
Conclusos para despacho
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25/11/2022 21:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 10:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 10:40 2ª Vara da Comarca de Picos.
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11/04/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 21:20
Conclusos para decisão
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10/03/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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