TJPI - 0837042-79.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0837042-79.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: ORISVALDO PEREIRA DAMASCENO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ORISVALDO PEREIRA DAMASCENO contra decisão proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (proc. 0837042-79.2019.8.18.0140), movida em face do BANCO DO BRASIL.
Nas razões recursais (id. 21326894), o recorrente pugna pela reforma da sentença.
Após apresentar contrarrazões, o Banco apelado manifestou-se na petição de id. 22513812, requerendo a suspensão do feito em virtude do Tema nº 1.300 do STJ.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte apelante ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova, conforme, inclusive, pleiteado pela apelante no presente recurso.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ-REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
13/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 05:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:58
Declarada decadência ou prescrição
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08/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 18:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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04/02/2021 22:22
Conclusos para despacho
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25/01/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 01:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/06/2020 23:59:59.
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20/08/2020 00:48
Juntada de Certidão
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04/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 17:51
Conclusos para despacho
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25/06/2020 17:51
Juntada de Certidão
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25/06/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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24/06/2020 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/06/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 20:13
Outras Decisões
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11/05/2020 06:58
Conclusos para decisão
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11/05/2020 00:13
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 19:15
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2020 10:31
Conclusos para despacho
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14/02/2020 10:31
Juntada de Certidão
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11/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 16:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 13:05
Conclusos para decisão
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19/12/2019 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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