TJPI - 0001063-43.2010.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001063-43.2010.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: MARCIO DA SILVA LIMA DIAS DESPACHO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de MARCIO DA SILVA LIMA DIAS, já qualificado, pela prática dos delitos tipificados no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e art. 14 da Lei nº 10.826/03.
Infere-se dos autos que a denúncia foi recebida em 11.06.2024 (ID. pág. 61, ID. 25496539).
Notificado, o réu apresentou defesa prévia (pág. 61, ID 25496539), sendo designada audiência de instrução do feito para a data de 13.11.2012 e sucessivamente redesignada para o dia 30.04.2019 (ID 25496539, fls. 154, 183).
Enviada carta precatória para interrogatório do denunciado, esse foi realizado em 12.03.2019 às 09h45min (ID. 25496539, fls. 204).
Redesignada audiência de instrução para o dia 25.08.2022 às 08h30min, essa foi realizada, ocasião na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (José Maria da Costa e José Arnóbio Farias Cardoso) e da testemunha arrolada pela defesa (Raimunda Nonata Lima da Silva), desistindo as partes da oitiva das testemunhas ausentes.
Ainda durante o ato, verificada a oitiva do réu por meio de carta precatória, o magistrado abriu vistas para apresentação de alegações finais (ID. 31136766).
Junto aos autos as mídias referentes as audiências realizadas (ID. 56089924).
O MPE informou a impossibilidade de acesso as mídias, razão pela qual foi acostado novamente aos autos o link da instrução (ID. 61517445).
Novamente intimado em 24.09.2024, o membro do Parquet, informou sua indisponibilidade de acesso aos links das mídias de audiência (ID 64025556).
Determinada a realização de diligências pela secretaria, a fim de verificar a viabilidade do acesso às mídias amo MPE e em caso positivo a intimação das partes para alegações finais (ID. 69777367).
Certidão, datada de 10.03.2025, na qual consta: “(...) as mídias constantes no PJE Mídias referente aos presentes autos, constam na certidão ID 61517445 (...)” (ID. 72025475).
Intimado, o Ministério Público informou que o link disponibilizado diz respeito somente ao interrogatório do réu, requerendo o acesso da audiência de instrução realizada em 25.08.2022 presente no ID. 31136766 e nova intimação para apresentar memoriais (ID. 72873842).
Proferido despacho, em 01.07.2025, que determinou que a secretaria realizasse buscas objetivando localizar as mídias da audiência de instrução realizada em 25.08.2022 e do interrogatório realizado em 12.03.2019, vez que constava somente áudio na referida mídia do interrogatório (ID. 78250924).
Certidão, datada de 14.07.2025, da qual consta: “(...) procedi a abertura do Chamado nº 2507140216 para que seja realizada busca no PC da sala de audiências 2ª VARA CRIMINAL A FIM DE LOCALIZAR as mídias da audiência de instrução realizada em 25.08.2022 e do interrogatório realizado em 12.03.2019, verificando ainda a regularidade das referidas audiências (...)” (ID. 79094914).
Junta resposta do GLPI informando que “(...) Não foi possível localizar as mídias da audiência de 25/08/2022 e do interrogatório de 12/03/2019 no computador da sala de audiências ou no link fornecido.
Recomendo entrar em contato com a equipe responsável pela gestão do Google Drive ou com a STIC para verificar possíveis backups ou outras fontes de armazenamento (...)” (ID. 79266138).
Vieram os autos conclusos.
Considerando a informação de que a mídia de audiência não se encontra disponível, determino a intimação do Ministério Público e defesa para, no prazo comum de 05 dias, informarem se têm interesse na repetição da prova produzida durante a instrução.
Em caso positivo, deverão, desde logo, ratificar e/ou retificar o endereço das pessoas a serem ouvidas.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Parnaíba-PI, 17 de julho de 2025.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar nº 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba EKTS -
17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:30
Expedição de Informações.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001063-43.2010.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: MARCIO DA SILVA LIMA DIAS DESPACHO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de MARCIO DA SILVA LIMA DIAS, já qualificado, pela prática dos delitos tipificados no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e art. 14 da Lei nº 10.826/03.
Infere-se dos autos que a denúncia foi recebida em 11.06.2024 (ID. pág. 61, ID. 25496539).
Notificado, o réu apresentou defesa prévia (pág. 61, ID 25496539), sendo designada audiência de instrução do feito para a data de 13.11.2012 e sucessivamente redesignada para o dia 30.04.2019 (ID 25496539, fls. 154, 183).
Enviada carta precatória para interrogatório do denunciado, esse foi realizado em 12.03.2019 às 09h45min (ID. 25496539, fls. 204).
Redesignada audiência de instrução para o dia 25.08.2022 às 08h30min, essa foi realizada, ocasião na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (José Maria da Costa e José Arnóbio Farias Cardoso) e da testemunha arrolada pela defesa (Raimunda Nonata Lima da Silva), desistindo as partes da oitiva das testemunhas ausentes.
Ainda durante o ato, verificada a oitiva do réu por meio de carta precatória, o magistrado abriu vistas para apresentação de alegações finais (ID. 31136766).
Junto aos autos as mídias referentes as audiências realizadas (ID. 56089924).
O MPE informou a impossibilidade de acesso as mídias, razão pela qual foi acostado novamente aos autos o link da instrução (ID. 61517445).
Novamente intimado em 24.09.2024, o membro do Parquet, informou sua indisponibilidade de acesso aos links das mídias de audiência (ID 64025556).
Determinada a realização de diligências pela secretaria, a fim de verificar a viabilidade do acesso às mídias amo MPE e em caso positivo a intimação das partes para alegações finais (ID. 69777367).
Certidão, datada de 10.03.2025, na qual consta: “(...) as mídias constantes no PJE Mídias referente aos presentes autos, constam na certidão ID 61517445 (...)” (ID. 72025475).
Intimado, o Ministério Público informou que o link disponibilizado diz respeito somente ao interrogatório do réu, requerendo o acesso da audiência de instrução realizada em 25.08.2022 presente no ID. 31136766 e nova intimação para apresentar memoriais (ID. 72873842).
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, saliento que foram realizadas duas audiências, a primeira em 12.03.2019, referente ao interrogatório do denunciado realizado por meio de carta precatória e a segunda em 25.08.2022, oportunidade na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (José Maria da Costa e José Arnóbio Farias Cardoso) e da testemunha arrolada pela defesa (Raimunda Nonata Lima da Silva).
Contudo, consoante disposto nos autos, foi juntado somente o link das mídias relativas ao interrogatório do denunciado, o qual verifiquei contar somente áudio, estando indisponíveis as imagens, o que pode indicar que foram corrompidas.
Diante do exposto, determino que a Secretaria efetue buscas objetivando localizar as mídias da audiência de instrução realizada em 25.08.2022 e do interrogatório realizado em 12.03.2019, verifique a regularidade delas e realize sua juntada aos autos no prazo de 10 dias.
Em caso positivo, após, intime-se o MP, seguido pela defesa, para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais escritas.
Em caso negativo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, 30 de junho de 2025.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar nº 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba EKTS -
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001063-43.2010.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: MARCIO DA SILVA LIMA DIAS DESPACHO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de MARCIO DA SILVA LIMA DIAS, já qualificado, pela prática dos delitos tipificados no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e art. 14 da Lei nº 10.826/03.
Infere-se dos autos que a denúncia foi recebida em 11.06.2024 (ID. pág. 61, ID. 25496539).
Notificado, o réu apresentou defesa prévia (pág. 61, ID 25496539), sendo designada audiência de instrução do feito para a data de 13.11.2012 e sucessivamente redesignada para o dia 30.04.2019 (ID 25496539, fls. 154, 183).
Enviada carta precatória para interrogatório do denunciado, esse foi realizado em 12.03.2019 às 09h45min (ID. 25496539, fls. 204).
Redesignada audiência de instrução para o dia 25.08.2022 às 08h30min, essa foi realizada, ocasião na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (José Maria da Costa e José Arnóbio Farias Cardoso) e da testemunha arrolada pela defesa (Raimunda Nonata Lima da Silva), desistindo as partes da oitiva das testemunhas ausentes.
Ainda durante o ato, verificada a oitiva do réu por meio de carta precatória, o magistrado abriu vistas para apresentação de alegações finais (ID. 31136766).
Junto aos autos as mídias referentes as audiências realizadas (ID. 56089924).
O MPE informou a impossibilidade de acesso as mídias, razão pela qual foi acostado novamente aos autos o link da instrução (ID. 61517445).
Novamente intimado em 24.09.2024, o membro do Parquet, informou sua indisponibilidade de acesso aos links das mídias de audiência (ID 64025556).
Determinada a realização de diligências pela secretaria, a fim de verificar a viabilidade do acesso às mídias amo MPE e em caso positivo a intimação das partes para alegações finais (ID. 69777367).
Certidão, datada de 10.03.2025, na qual consta: “(...) as mídias constantes no PJE Mídias referente aos presentes autos, constam na certidão ID 61517445 (...)” (ID. 72025475).
Intimado, o Ministério Público informou que o link disponibilizado diz respeito somente ao interrogatório do réu, requerendo o acesso da audiência de instrução realizada em 25.08.2022 presente no ID. 31136766 e nova intimação para apresentar memoriais (ID. 72873842).
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, saliento que foram realizadas duas audiências, a primeira em 12.03.2019, referente ao interrogatório do denunciado realizado por meio de carta precatória e a segunda em 25.08.2022, oportunidade na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (José Maria da Costa e José Arnóbio Farias Cardoso) e da testemunha arrolada pela defesa (Raimunda Nonata Lima da Silva).
Contudo, consoante disposto nos autos, foi juntado somente o link das mídias relativas ao interrogatório do denunciado, o qual verifiquei contar somente áudio, estando indisponíveis as imagens, o que pode indicar que foram corrompidas.
Diante do exposto, determino que a Secretaria efetue buscas objetivando localizar as mídias da audiência de instrução realizada em 25.08.2022 e do interrogatório realizado em 12.03.2019, verifique a regularidade delas e realize sua juntada aos autos no prazo de 10 dias.
Em caso positivo, após, intime-se o MP, seguido pela defesa, para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais escritas.
Em caso negativo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, 30 de junho de 2025.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar nº 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba EKTS -
01/07/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:20
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2024 03:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 05:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2022 08:30 2ª Vara Criminal de Parnaíba.
-
24/08/2022 15:06
Juntada de processo digitalizado themis web
-
18/08/2022 11:45
Juntada de informação
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06/08/2022 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA SILVA LIMA em 05/08/2022 23:59.
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31/07/2022 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2022 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 08:30 2ª Vara Criminal de Parnaíba.
-
15/07/2022 12:42
Juntada de comprovante
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15/07/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 19:12
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 18:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA Processo nº 0001063-43.2010.8.18.0031 Classe: Inquérito Policial Requerente: ESTADO Advogado(s): Indiciado: MARCIO SILVA LIMA DIAS Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 22 de março de 2022 VANESSA MARTINS CARDOSO Analista Judicial - 3536 -
22/03/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 16:00
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/03/2022 15:58
Mov. [91] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 09:46
Mov. [90] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/10/2020 10:27
Mov. [89] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 25: 08/2022 08:30 FORUM SALMON LUSTOSA.
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19/10/2020 12:15
Mov. [88] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:52
Mov. [87] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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30/07/2020 18:02
Mov. [86] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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01/11/2019 12:57
Mov. [85] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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01/11/2019 09:14
Mov. [84] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 29: 07/2020 10:20 FORUM SALMON LUSTOSA.
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31/10/2019 14:32
Mov. [83] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 10:23
Mov. [82] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 13:28
Mov. [81] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2019 13:28
Mov. [80] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2019 12:19
Mov. [79] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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19/07/2019 12:16
Mov. [78] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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18/06/2019 11:51
Mov. [77] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
17/06/2019 13:01
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/06/2019 12:58
Mov. [75] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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30/04/2019 13:44
Mov. [74] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 23: 10/2019 11:00 FORUM SALMON LUSTOSA.
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10/04/2019 16:30
Mov. [73] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
09/04/2019 10:37
Mov. [72] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/04/2019 08:14
Mov. [71] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001063-43.2010.8.18.0031.5002
-
05/04/2019 09:13
Mov. [70] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GENÁRIO BENTO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
04/04/2019 06:00
Mov. [69] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 04: 04/2019.
-
03/04/2019 14:50
Mov. [68] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
02/04/2019 13:43
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2019 13:31
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
02/04/2019 13:29
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001063-43.2010.8.18.0031.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
19/12/2018 08:05
Mov. [64] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
11/12/2018 12:33
Mov. [63] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
30/11/2018 10:18
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
30/11/2018 10:11
Mov. [61] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 30: 04/2019 08:00 FORUM SALMON LUSTOSA.
-
29/11/2018 16:44
Mov. [60] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 29: 11/2018 08:30 FORUM SALMON LUSTOSA.
-
14/11/2018 12:41
Mov. [59] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
14/11/2018 10:56
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/11/2018 08:36
Mov. [57] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001063-43.2010.8.18.0031.5001
-
12/11/2018 09:08
Mov. [56] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Genário Bento da Silva. (Vista ao Ministério Público)
-
08/11/2018 10:56
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001063-43.2010.8.18.0031.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
08/11/2018 10:56
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001063-43.2010.8.18.0031.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
08/11/2018 10:12
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2018 11:45
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/07/2018 13:16
Mov. [51] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 28: 11/2018 08:30 FORUM SALMON LUSTOSA.
-
17/07/2018 13:15
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 12:01
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/07/2018 12:00
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
-
12/06/2015 13:27
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/06/2015 11:42
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
09/02/2015 08:37
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/02/2015 10:27
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001063-43.2010.8.18.0031.0005 recebido na Central de Mandados.
-
02/02/2015 10:23
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001063-43.2010.8.18.0031.0004 recebido na Central de Mandados.
-
02/02/2015 10:23
Mov. [42] - [ThemisWeb] Audiência
-
02/02/2015 10:22
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/02/2015 09:15
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
02/12/2014 09:16
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/12/2014 09:13
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição
-
26/11/2014 08:56
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/11/2014 10:02
Concedida a Liberdade provisória de MARCIO DA SILVA LIMA DIAS.
-
19/11/2014 10:25
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/11/2014 10:24
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento
-
18/11/2014 13:42
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/11/2014 09:17
Mov. [33] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - 6ª PROMOTORIA.
-
04/11/2014 10:10
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
-
28/10/2014 10:22
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - 6ª Promotoria
-
16/10/2014 11:16
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento
-
16/10/2014 10:01
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
02/10/2014 13:32
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/10/2014 13:31
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição
-
16/06/2014 08:43
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento
-
20/05/2014 09:49
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
20/05/2014 09:31
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
05/05/2014 13:52
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/05/2014 12:55
Mov. [22] - [ThemisWeb] Remessa
-
02/05/2014 12:04
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001063-43.2010.8.18.0031.0003 recebido na Central de Mandados.
-
02/05/2014 11:44
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001063-43.2010.8.18.0031.0002 recebido na Central de Mandados.
-
02/05/2014 11:34
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001063-43.2010.8.18.0031.0001 recebido na Central de Mandados.
-
02/05/2014 11:33
Mov. [18] - [ThemisWeb] Audiência
-
15/08/2013 09:53
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/08/2013 11:16
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
06/06/2013 15:00
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
26/03/2013 11:59
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/02/2012 10:15
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
26/01/2012 10:00
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão
-
20/06/2011 10:54
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Processo movimentado por lote
-
03/09/2010 10:32
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento
-
26/08/2010 12:21
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
-
26/08/2010 10:41
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento
-
26/07/2010 10:22
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de mandado de notificação
-
20/07/2010 13:11
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
20/07/2010 09:21
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Processo movimentado por lote
-
16/06/2010 10:21
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Processo movimentado por lote
-
14/06/2010 10:17
Mov. [3] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuição por Dependencia
-
12/05/2010 10:37
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
12/05/2010 10:37
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2010
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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