TJPI - 0849924-34.2023.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849924-34.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO IRAN ALVES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:15
Juntada de Petição de documentos
-
13/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801544-95.2023.8.18.0037
Benedita Alves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2023 08:49
Processo nº 0837473-40.2024.8.18.0140
Denisvaldo Santana Sousa Carvalho
Inss
Advogado: Taynara Jacques Benites
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2024 11:42
Processo nº 0805741-51.2018.8.18.0140
Allianz Seguros S/A
Miriam Beatriz de Sousa Silva
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2018 13:47
Processo nº 0800284-73.2024.8.18.0028
Manoel Borges Ferreira
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 08:50
Processo nº 0800284-73.2024.8.18.0028
Manoel Borges Ferreira
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2024 16:53