TJPI - 0801743-64.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:17
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801743-64.2024.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compensação] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA MATA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Recurso devidamente processado (Id 74976228).
Certificação da tempestividade (Id 76850270).
Parte recorrente assistida por advogado particular.
Ausência de preparo recursal, em razão de existir pedido de deferimento da gratuidade da Justiça.
Observo que a documentação juntada na Id 74976229 comprova que a parte Recorrente recebe rendimento líquido inferior a três salários-mínimos.
Nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP), medida esta que entendo desnecessária, pois a parte recorrente já acostou a documentação comprobatória.
Defiro a gratuidade pleiteada.
Pelo exposto, recebo o recurso inominado de Id 74976228 no seu efeito legal previsto, qual seja, o devolutivo.
Intime-se a parte contrária para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, as contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Reinaldo Araújo Magalhães Dantas Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2-Unidade II -
09/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA MATA - CPF: *35.***.*80-63 (AUTOR).
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03/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 11:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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13/01/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 11:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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26/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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