TJPI - 0802423-43.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:03
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802423-43.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO BATISTA LIMA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que em ID n. 76234099, o DR.
ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS comprovou a comunicação da renúncia ao mandato à parte Promovida que, por sua vez, acusou recebimento em 30/04/2025, não tendo até o momento habilitado novo(s) Advogado(s).
Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil (CPC), o(a) Advogado(a) pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que prove, na forma prevista no Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este possa nomear sucessor.
Ademais, certifico que, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, durante os 10 (dez) dias seguintes, o(a) Advogado(a) continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Assim, considerando que, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, se houve a renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono (advogado) ao seu constituinte (cliente) conforme prevê o art. 112 do CPC, não é necessário que a parte seja intimada judicialmente para constituir novo advogado, pois ela tem esse ônus por força de lei, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, dispensada a ordem de nova intimação da parte Promovida.
Por fim, determino à Secretaria que complemente o endereço da parte Promovida no sistema PJe, conforme os dados contidos no ID n. 71365918.
Em seguida, faça-se conclusão dos autos para sentença.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
14/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:46
Outras Decisões
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08/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:43
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:14
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802423-43.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO BATISTA LIMA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Verifico nos autos o protocolo da petição de renúncia ao mandato realizada pelo advogado da parte ré, bem como sua devida comunicação à ré (ID 76234096), sem que tenha havido a indicação de novo patrono.
Nos termos do art. 112 do CPC, a renúncia produz efeitos dez dias após a notificação da parte.
Contudo, para que não haja alegação futura de cerceamento de defesa, determino a exclusão do nome do advogado renunciante da representação do polo passivo da demanda, bem como a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, constitua novo patrono, caso queira, sob pena de prosseguimento do feito sem representação técnica.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
05/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:19
Outras Decisões
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23/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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25/02/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/02/2025 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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09/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
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26/12/2024 21:42
Conclusos para decisão
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26/12/2024 21:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 12:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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26/12/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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