TJPI - 0805711-69.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805711-69.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ZILMA SANTANA VIANA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário realizado por associação.
Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade e requer a restituição dos valores descontados, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
Síntese do necessário, passo a fundamentar e decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, verifica-se que a competência para processar e julgar o processo pertence à Justiça Federal, uma vez que há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Por conseguinte, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
DESCONTOS ASSOCIATIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO INSS .
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTRA A AUTARQUIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR PEDIDOS EM FACE DA ASSOCIAÇÃO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO CONFIGURADO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA TURMA RECURSAL .
NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO EM FACE DA CORRÉ.
ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. (TRF-3 - RecInoCiv: 51018639520234036301, Relator.: JUIZ FEDERAL RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, Data de Julgamento: 31/01/2025, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 06/02/2025) ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTOS INDEVIDOS.
APOSENTADORIA .
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INSS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL . 1.
A legislação atinente à matéria exige, para fins de implementação dos descontos em folha de pagamento, a autorização expressa do beneficiário. 2.
Reconhecida a legitimidade passiva do INSS para figurar no polo passivo da ação, a competência para processar e julgar a lide é da Justiça Federal, nos termos do art . 109 da CF. 3.
Agravo de instrumento provido. (TRF-4 - AG - Agravo de Instrumento: 50338636720244040000 RS, Relator.: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 19/11/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 19/11/2024) Ante o exposto, determino: A notificação do INSS para se manifestar no feito, no prazo de 10 dias, notadamente sobre a existência de pedido administrativo da parte para devolução dos valores descontados - o que afastaria a sua legitimidade em caso de adesão comprovada; intimação das partes para manifestação sobre a incompetência deste juízo.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:27
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805711-69.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ZILMA SANTANA VIANA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal (Art. 96, ítem XIV, do Código de Normas, CGJ, Provimento N° 151/2023).
TERESINA, 5 de junho de 2025.
ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
05/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:24
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 04:46
Decorrido prazo de MARIA ZILMA SANTANA VIANA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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