TJPI - 0800876-53.2022.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:57
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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08/07/2025 06:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:27
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800876-53.2022.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA MARTINS DO NASCIMENTO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CC LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR proposta por MARIA DE FÁTIMA MARTINS DO NASCIMENTO, em desfavor do BANCO FACTA FINANCEIRA S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Verifica-se dos autos que, em manifestação protocolada no dia 10/03/2025 (ID 71992293), a parte autora requereu expressamente a desistência do recurso de apelação, com o consequente arquivamento dos autos.
Posteriormente, a parte ré, FACTA FINANCEIRA S/A, manifestou-se nos autos concordando com o pedido de desistência formulado pela autora, e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (ID 74911818).
Diante do pedido de desistência da parte autora, com a concordância expressa da parte ré, é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme prevê o artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos da gratuidade de justiça concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:45
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2025 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2025 17:15
em cooperação judiciária
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24/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 11:25
em cooperação judiciária
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08/02/2025 03:28
Conclusos para decisão
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08/02/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:22
Expedição de Edital.
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18/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/02/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:56
Indeferida a petição inicial
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25/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
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06/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 13:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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18/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 15:46
Conclusos para decisão
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09/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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