TJPI - 0800281-17.2021.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800281-17.2021.8.18.0031 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800281-17.2021.8.18.0031 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes EMBARGANTE: Ministério Público do Estado do Piauí EMBARGADO: Anderson Cardoso de Lima DEFENSORA PÚBLICA: Dilene Brandão Lima EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO MINISTERIAL.
OMISSÃO NA ANÁLISE DO VETOR DA CULPABILIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas para REJEITÁ-LOS, em razão de inexistir omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 24 de maio a 03 de junho de 2024. -
02/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:51
Juntada de informação
-
27/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:07
Audiência Sessão de Julgamento realizada para 27/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
-
27/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
26/03/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 13:14
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 08:46
Juntada de comprovante
-
02/02/2023 08:45
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 08:26
Juntada de comprovante
-
02/02/2023 08:23
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:07
Audiência Sessão de Julgamento designada para 27/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
-
01/02/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 10:54
Juntada de informação
-
31/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:02
Outras Decisões
-
09/08/2022 10:52
Expedição de .
-
19/07/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:59
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:59
Juntada de Petição de despacho
-
30/03/2022 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0800281-17.2021.8.18.0031 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0800281-17.2021.8.18.0031 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes RECORRENTE: Anderson Cardoso de Lima DEFENSOR PÚBLICO: Antonio Caetano de Oliveira Filho RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO TENTADO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
INOCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS.
IMPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DOMEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA.
INVIABILIDADE.
CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS.
ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime (art. 413 do CPP). “Nos crimes dolosos contra a vida, o princípio in dubio pro societate é amparado pela Constituição Federal, de modo que não há qualquer inconstitucionalidade no seu postulado.” Precedente STF. 2. A materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria restaram evidenciados pelo auto de prisão em flagrante, pelo prontuário médico constante dos autos e pelos depoimentos dos policiais militares ouvidos em juízo. 3. Existindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio tentado deve o acusado ser submetido ao Tribunal do Júri, a quem compete, de regra, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e apreciar as teses defensivas. 4.
Recurso conhecido e improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dezoito aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. -
28/10/2021 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:00
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
22/10/2021 13:00
Outras Decisões
-
22/10/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:29
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/08/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 01:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 19/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/06/2021 09:30 1ª Vara Criminal de Parnaíba.
-
28/06/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 08:47
Juntada de informação
-
27/05/2021 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 08:55
Juntada de informação
-
27/05/2021 08:50
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 08:40
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/06/2021 09:30 1ª Vara Criminal de Parnaíba.
-
25/05/2021 14:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2021 08:30 1ª Vara Criminal de Parnaíba.
-
19/05/2021 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO ALVES em 18/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES TEODORO em 17/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSINALDO MORAIS DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2021 08:06
Juntada de informação
-
10/05/2021 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 11:37
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2021 08:30 1ª Vara Criminal de Parnaíba.
-
04/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 22:12
Juntada de Ofício
-
15/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 10:37
Juntada de informação
-
02/03/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 20:46
Recebida a denúncia contra ANDERSON CARDOSO DE LIMA - CPF: *07.***.*02-74 (REU)
-
26/02/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:37
Juntada de Ofício
-
17/02/2021 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2021 10:19
Recebidos os autos
-
25/01/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2021 09:14
Juntada de documento comprobatório
-
24/01/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 01:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/01/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 19:23
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
23/01/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755512-17.2021.8.18.0000
Marcos Aurelio Franca Teixeira
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Carlos Eugenio Costa Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2023 12:15
Processo nº 0003487-82.2015.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Edilson Garcez da Costa
Advogado: Hildenburg Meneses Chaves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2015 11:18
Processo nº 0001502-77.2012.8.18.0033
Teresinha de Jesus Sousa
Antonia Maria de Sousa Amarante
Advogado: Maria Lustosa de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/09/2012 10:19
Processo nº 0002668-24.2010.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Adelson Linhares Feitosa
Advogado: Vinicius de Araujo Souza Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/09/2010 12:48
Processo nº 0000017-24.2007.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Raimundo Nonato dos Santos
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2007 12:51