TJPI - 0000064-07.2011.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:07
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE CASTRO em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:06
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE CASTRO em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:48
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 06:36
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000064-07.2011.8.18.0112 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DE POLÍCIA DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO REU: ANTONIO GONCALVES DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de denúncia do Ministério Público contra ANTONIO GONCALVES DE CASTRO acusado de praticar o crime do art. 33 da lei 11.343/2006, no dia 18 de março de 2011, no município de Ribeiro Gonçalves/PI, ao ser surpreendido pela Polícia portando 261 pedras de crack e R$ 147,00.
Denúncia recebida em 11.04.20211 id. 28470253, p. 44.
Resposta à acusação em id. 05.112011.
Audiência de instrução realizada em 04.09.2013 (Ata em id. 28470252, p. 46/47), sendo ouvido testemunhas e réu interrogado.
Alegações finais do Ministério Público em id. 53615772, em que requer a condenação, nos termos da incoativa.
Alegações finais da douta defesa em id. 76767691, em que requer o reconhecimento da prescrição da pena. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A autoria está comprovada pelo depoimento das testemunhas, policiais que efetuaram a prisão.
A materialidade está comprovada pelo laudo pericial de id. 52380368, que aponta que as substâncias apreendidas são cocaína.
Assim, a conduta do agente se amolda ao tipo penal do art. 33 da lei 11.343/2006, pois o réu portava 84,15 g de maconha, separadas em 255 invólucros de alumínio.
A considerável quantidade de substâncias entorpecentes encontradas com o denunciado, a forma como estavam acondicionadas (em invólucros plásticos), bem como a diversidade de dinheiro em notas de pequeno valor, reforçam a constatação da traficância, na modalidade portar drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Não é possível o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei de Drogas, pois não há provas seguras da traficância interestadual.
Outrossim, não é possível o reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, tendo em vista a quantidade das drogas apreendidas.
Destarte, ausentes causas excludentes da ilicitude e da culpabilidade, a condenação é de rigor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido da denúncia para condenar ANTONIO GONCALVES DE CASTRO como incurso nas penas do art. 33 da lei 11.343/2006.
DOSIMETRIA Passo a dosar a pena do réu, em observância ao critério trifásico previsto no art. 68 do CP. 1ª Fase: Ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 CP, na forma do art. 42 da lei 11.343/2005, verifico que são favoráveis ao acusado ou neutras, razão pela qual fixo a pena base 05 anos de reclusão e 500 dias-multa (mínimo legal). 2ª Fase: Na sequência passo a analisar as circunstâncias atenuantes e agravantes.
Não há agravantes e atenuantes. 3ª Fase: Não há causas aumento e de diminuição de pena.
Desta feita, fica o réu ANTONIO GONCALVES DE CASTRO condenado à pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa (mínimo legal).
Fixo o regime aberto para o início do cumprimento de pena, com fulcro no art. 33, § 2º, ‘c”, do CP, tendo em vista que o réu já ficou preso mais de 02 anos.
Fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário-mínimo, com fulcro no art. 49, § 1º, do CP e art. 43 da lei 11.343/2006, tendo em vista a ausência de informações sobre a situação econômica do acusado (art. 60 do CP).
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em decorrência do não preenchimento dos requisitos do art. 44, I, do CP, pois a pena aplicada é superior a 04 anos.
Deixo de aplicar o art. 77 do CP, pois a pena é superior a 02 anos.
Com fundamento no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano (art. 387, IV, do CPP), pois incompatível com o delito.
Condeno o réu ao pagamento das custas, na forma do art. 804 do CPP.
Após o trânsito em julgado: a) Expeçam-se a Guia para a execução da pena imposta. b) Oficie-se ao TRE-PI, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal e ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para as anotações pertinentes. c) Proceda-se a destruição da droga apreendida, com fulcro no art. 72 da lei 11.343/2006. d) Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIBEIRO GONçALVES-PI, 14 de julho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
14/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:50
Expedição de Informações.
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02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:06
Juntada de comprovante
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24/03/2025 16:11
Expedição de Carta precatória.
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23/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE CASTRO em 17/03/2025 23:59.
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23/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MAURO GILBERTO DELMONDES em 14/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 06:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 10:02
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 09:15
Juntada de processo digitalizado themis web
-
14/06/2022 08:55
Distribuído por sorteio
-
25/03/2022 08:40
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-25.
-
25/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES Processo nº 0000064-07.2011.8.18.0112 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: ANTÔNIO GONÇALVES DE CASTRO Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de março de 2022 VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO Analista Judicial - 30339 -
24/03/2022 19:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-24
-
23/03/2022 17:18
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
23/03/2022 17:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 17:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
10/12/2021 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2021 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
01/06/2021 09:12
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2021 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/05/2021 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/04/2021 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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23/04/2021 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
22/04/2021 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 08:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2020 21:33
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2020 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
26/03/2019 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 11:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2018 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2018 18:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/05/2018 09:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
18/07/2017 09:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2015 14:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/01/2015 14:17
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
01/09/2014 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2014 10:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2014 10:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/08/2014 12:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
14/03/2014 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2014 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
30/01/2014 11:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2014 14:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2013 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
12/09/2013 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
05/09/2013 13:50
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
05/09/2013 13:43
Audiência instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/013 01:09, sala de audiências.
-
07/08/2013 15:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
05/08/2013 17:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2013 10:18
Audiência instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/013 10:07, sala de audiências.
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29/07/2013 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/07/2013 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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29/07/2013 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
29/07/2013 08:29
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
17/07/2013 16:30
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra ANTÔNIO GONÇALVES DE CASTRO
-
23/11/2011 16:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/11/2011 16:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2011 16:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/09/2011 13:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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29/08/2011 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2011 13:09
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/06/2011 12:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2011 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
11/04/2011 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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