TJPI - 0004023-48.2001.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
02/07/2025 06:49
Decorrido prazo de LINDOMAR BARBOSA LIMA em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004023-48.2001.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão ] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA, ANTONIO PEDRO DA SILVA, LINDOMAR BARBOSA LIMA, JOSE TEIXEIRA DE SOUSA, JOAO DE DEUS ALENCAR REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE ORDINÁRIA que o FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA E OUTROS move em face do ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS.
Pelo que observo dos autos, trata-se de processo que já se arrasa há mais de 24 (Vinte e quatro) anos, contudo, paralisado há mais de 1 (um) ano, sem qualquer manifestação das partes interessadas, mesmo quando chamados para imprimir andamento ao feito, notadamente sem interesse no prosseguimento do presente feito.
Autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Dispõe o Art. 485, inciso II do novo código de Processo Civil: O juiz não resolverá o mérito quando: “II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes”.
Considerando ser " irrelevante saber as razões pelas quais o processo ficou indevidamente paralisado por mais de um ano, tampouco poderá o autor evitar a extinção ao afirmar que a paralisação indevida se deu por culpa do juízo ou da parte contrária, o mero transcurso do prazo legal é razão suficiente para a extinção do processo."(Daniel amorim Assumpção Neves, in novo código de processo civil comentado artigo por artigo); considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte por mais de 01 (um) ano, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Condeno o demandante nas custas e em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, mas ambos ficam sob condição suspensiva, diante da gratuidade deferida.
P.R.I.
Transitada em julgada a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
TERESINA-PI, 29 de maio de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
30/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:37
Outras Decisões
-
19/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:06
Processo Encaminhado a
-
14/09/2022 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA em 13/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:14
Distribuído por dependência
-
24/03/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2022-03-24.
-
24/03/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0004023-48.2001.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Comum Cível Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA, ANTONIO PEDRO DA SILVA, LINDOMAR BARBOSA LIMA, JOSE TEIXEIRA DE SOUSA, JOAO DE DEUS ALENCAR Advogados: CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO, OAB-PI 701; RAIMUNDO NONATO WILLI SOARES MULLER, OAB-PI 2616 Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Considerando que após buscas em Secretaria não foram encontrados os presentes autos, intime-se a parte autora sobre a Portaria 007/2021, desta 2ª Vara da Fazenda (publicada no DJ nº 9214, de 13.09.2021), para manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. TERESINA, 23 de março de 2022 ANA BEATRIZ LIMA DO VALE Analista Judicial - Mat. nº 27849 -
23/03/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-23
-
23/03/2022 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/09/2021 13:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 10:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2013 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2011 13:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/06/2009 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2009 17:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
22/04/2009 16:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
16/04/2009 16:13
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/04/2009 13:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2007 12:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2005 09:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2005 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/06/2005 09:23
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2005-06-08 09:23.
-
31/05/2005 11:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2002 00:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2002 00:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/11/2001 00:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2001 00:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
14/11/2001 00:10
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2001-11-14 00:10.
-
07/11/2001 00:09
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2001-11-07 00:09.
-
05/11/2001 00:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2001 00:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/10/2001 00:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
31/08/2001 00:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2001 00:04
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2001 00:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2001 00:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/06/2001 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015391-73.2009.8.18.0140
Leandra de Sousa Ribeiro
Lourimar Jose do Nascimento
Advogado: Patricia Barbosa Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 11:13
Processo nº 0028005-42.2011.8.18.0140
Demerval de Lobao Veras
Estado do Piaui
Advogado: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Juni...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/10/2011 11:16
Processo nº 0000071-76.2020.8.18.0049
Ministerio Publico Estadual
Jose Alan dos Santos Silva
Advogado: Aloisio Lima Verde Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2020 12:48
Processo nº 0000211-13.2020.8.18.0049
Ministerio Publico Estadual
Manoel Cirineu Cabral de Oliveira
Advogado: Miguel de Holanda Cavalcante
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2020 11:32
Processo nº 0007848-29.2003.8.18.0140
Ezequiel Cassiano de Brito
Estado do Piaui
Advogado: Ezequiel Cassiano de Britto Ec
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2003 00:00