TJPI - 0800339-72.2022.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:48
Juntada de manifestação
-
29/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:09
Juntada de petição
-
24/06/2025 22:30
Juntada de manifestação
-
20/06/2025 03:40
Decorrido prazo de PAULA CRISTIELE FORTES CARVALHO em 19/06/2025 06:00.
-
16/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800339-72.2022.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] RECORRENTE: EDMILSON DA COSTA LIMA RECORRIDO: TONIETI E TORRES FUNILARIA E PINTURA LTDA, THIAGO TONIETI DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, então recorrente, EDMILSON DA COSTA LIMA.
Compulsando os autos, verifico que os documentos acostados não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência econômica necessária à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC, pois os extratos bancários não evidenciam situação de insuficiência de recursos que impeça a parte de arcar com as custas processuais e despesas do preparo recursal.
Dessa forma, nos termos do art. 99, §2º do CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de junho de 2025. -
12/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:37
Outras Decisões
-
15/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:27
Conclusos para Conferência Inicial
-
15/04/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819011-45.2018.8.18.0140
Associacao dos Proprietarios das Unidade...
Predial Servicos de Cobranca Condominial...
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2020 09:00
Processo nº 0815008-08.2022.8.18.0140
Equatorial Piaui
Benedito Alves da Luz Neto
Advogado: Ney Augusto Nunes Leitao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/04/2022 21:57
Processo nº 0815008-08.2022.8.18.0140
Equatorial Piaui
Benedito Alves da Luz Neto
Advogado: Jofranio de Alencar Magalhaes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2025 08:38
Processo nº 0010050-27.2013.8.18.0140
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Maria Izabel Rodrigues da Silva
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2019 00:00
Processo nº 0800339-72.2022.8.18.0164
Edmilson da Costa Lima
Tonieti e Torres Funilaria e Pintura Ltd...
Advogado: Paula Cristiele Fortes Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2022 22:49