TJPI - 0000611-22.2013.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 07:45
Baixa Definitiva
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17/07/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 07:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Município de Piripiri em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de ROSANGELA BRITO CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA TELES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de ODIVAL JOSE DE ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de MARIA CLARINDA DE SOUSA ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000611-22.2013.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MUNICÍPIO DE PIRIPIRI REU: ODIVAL JOSE DE ANDRADE, ROSANGELA BRITO CARVALHO, AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA, MARIA CLARINDA DE SOUSA ANDRADE, ELIANA MARIA DA SILVA TELES SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Odival José de Andrade, Maria Clarinda de Sousa Andrade, Amauri Fernando Siqueira Rosa e Rosangela Brito de Carvalho, em razão de suposto ato de improbidade administrativa consistente na remoção/remanejamento de servidores públicos efetivos como forma de perseguição e assédio moral, conduta que, à época, foi enquadrada no art. 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92 (redação anterior).
O Ministério Público, ao final, pugnou pela condenação dos demandados às sanções previstas na referida lei.
Devidamente citados, os réus apresentaram defesa escrita.
Instado, o Ministério Público, em parecer, opinou pela improcedência dos pedidos iniciais, em razão da superveniência da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa, tornando taxativo o rol de condutas ímprobas e suprimindo a possibilidade de responsabilização por ofensa genérica aos princípios administrativos.
O réu Amauri Fernando Siqueira Rosa apresentou suas alegações finais no ID 71436963.
Certidão de ID Num. 71480895 informou o decurso do prazo sem manifestação dos réus ODIVAL JOSE DE ANDRADE, ROSANGELA BRITO CARVALHO, MARIA CLARINDA DE SOUSA ANDRADE e ELIANA MARIA DA SILVA TELES. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria é exclusivamente de direito e a prova documental constante dos autos é suficiente para o deslinde da demanda.
A ação foi proposta sob a égide da redação anterior da Lei nº 8.429/92, com fundamento no art. 11, caput e inciso I, por suposta violação a princípios da Administração Pública em razão de atos de assédio moral praticados contra servidores públicos efetivos.
Ocorre que, durante o trâmite processual, sobreveio a Lei nº 14.230/2021, que promoveu relevantes alterações na legislação de improbidade administrativa, tanto em aspectos materiais quanto processuais.
Em especial, destaca-se a revogação dos incisos I e II do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, bem como a adoção de rol taxativo para configuração de atos de improbidade que atentem contra os princípios da Administração Pública.
Ademais, conforme consolidado no Tema 1.199 da Repercussão Geral do STF (ARE 843.989), ficou decidido que não é mais possível a responsabilização com base apenas no caput do artigo 11, ausentes os incisos que tipificavam condutas específicas.
O próprio Ministério Público reconhece, em seu parecer, que os fatos narrados na inicial não se amoldam às hipóteses específicas atualmente previstas no artigo 11, razão pela qual não há como subsistir a pretensão inicial.
Acresça-se, ainda, que não se verifica nos autos a presença do dolo específico exigido pela atual legislação, consistente na vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, com finalidade específica de violar princípios da Administração Pública, de forma a obter benefício indevido ou causar dano a outrem.
Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONFIGURADA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ARTIGO 11, CAPUT E INCISO I, DA LEI Nº 8.429/92.
ADVENTO DA LEI Nº 14.230/2021.
REVOGAÇÃO DE REFERIDO INCISO I.
ROL TAXATIVO DA MENCIONADA NORMA.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENÉFICA.
INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA.
RECURSO ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES E, CONSEQUENTE, IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA. (TJPR - 5ª C.
Cível - 0002943-91.2015.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 30.05.2022) (TJ-PR - ED: 00029439120158160050 Bandeirantes 0002943-91.2015.8.16.0050 (Acórdão), Relator: Luiz Mateus de Lima, Data de Julgamento: 30/05/2022, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/05/2022)” (Não negritado no original) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL - ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO NO ART. 11, CAPUT E INCISO I DA LEI 8.429/1992 - REVOGAÇÃO DO INCISO I PELA LEI 14.230/2021 - ROL TAXATIVO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - MANIFESTA INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL 1. "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador" (art. 1º, § 4º, da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021). 2.
O reconhecimento da ação de improbidade administrativa como parte do Direito Administrativo Sancionador e sua aproximação com a esfera penal conduz à aplicação do art. 5º, XL, CF, que prevê a retroatividade da lei mais benéfica ao réu. 4.
Com a nova redação da Lei 8.429/1992 dada pela Lei 14.230/2021, apenas as condutas descritas nos incisos do artigo 11 caracterizam-se atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, tratando-se de rol taxativo, e não mais exemplificativo.
Impossibilidade de enquadramento da conduta no caput do art. 11 ou em seu inciso I, que foi revogado pela Lei 14.230/2021. 5.
Recurso provido para reformar a decisão agravada e rejeitar a petição inicial. (TJ-MG - AI: 10000220924567001 MG, Relator: Áurea Brasil, Data de Julgamento: 18/08/2022, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/08/2022)” (Não negritado na original).
Portanto, a conduta originalmente imputada aos demandados tornou-se atípica no ordenamento jurídico vigente, razão pela qual a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em conformidade com as inovações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 e com o parecer do Ministério Público, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei aplicável.
Deixo de determinar remessa necessária, nos termos do art. 17-C, §3º, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
PIRIPIRI-PI, 22 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de cota ministerial
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23/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 05:13
Decorrido prazo de ODIVAL JOSE DE ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 05:13
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA TELES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 05:13
Decorrido prazo de ROSANGELA BRITO CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 05:13
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA CLARINDA DE SOUSA ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 01:41
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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09/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 05:40
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:35
Decorrido prazo de Município de Piripiri em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:35
Decorrido prazo de ODIVAL JOSE DE ANDRADE em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:35
Decorrido prazo de HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS SILVA PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de AMELIA REJANE DE CARVALHO SILVA em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:38
Declarada incompetência
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24/06/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 20:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/05/2022 23:59.
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25/05/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 10:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/03/2022 00:00
Edital
CERTIDÃO - 1ª VARA DE PIRIPIRI Processo nº 0000611-22.2013.8.18.0033 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ODIVAL JOSÉ ANDRADE, AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA, MARIA CLARINDA DE SOUSA ANDRADE, ROSANGELA BRITO CARVALHO Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8708) CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 2º, V, do Provimento Conjunto nº 38/2021 de 13 de abril de 2021. -
29/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:03
Juntada de processo digitalizado themis web
-
29/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:57
Distribuído por sorteio
-
15/03/2022 14:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
20/07/2021 10:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2021 10:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/07/2021 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 11:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Memoriais
-
22/08/2019 17:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/08/2019 12:16
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
22/08/2019 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-23.
-
22/07/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-07-22
-
20/07/2019 10:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/07/2019 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/07/2019 11:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2019 14:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 11:05
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/11/2017 10:27
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/11/2017 10:23
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/11/2017 11:31
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/11/2017 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/11/2017 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/08/2017 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/08/2017 11:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2017 09:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
25/07/2017 08:33
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2017-06-27 08:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA-FÓRUM LOCAL.
-
20/06/2017 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 08:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 13:55
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento redesignada para 2017-06-27 08:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA-FÓRUM LOCAL.
-
14/06/2017 14:31
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento redesignada para 2017-06-19 11:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA-FÓRUM LOCAL.
-
14/06/2017 14:16
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento redesignada para 2017-06-19 11:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA-FÓRUM LOCAL.
-
14/06/2017 12:11
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento redesignada para 2017-06-13 10:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA-FÓRUM LOCAL.
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13/06/2017 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2017 11:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-04.
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03/05/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-03
-
03/05/2017 13:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 13:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/05/2017 14:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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02/05/2017 13:58
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-06-13 10:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA-FÓRUM LOCAL.
-
02/12/2016 12:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/12/2016 13:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 08:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/10/2016 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2016 13:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/09/2016 09:56
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
31/08/2016 15:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/08/2016 08:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2016 08:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
17/08/2016 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
21/07/2016 05:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2016 05:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2016 05:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2016 05:18
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 14:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2016 12:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
23/06/2016 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
23/06/2016 12:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2016 09:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
08/06/2016 09:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2016 08:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2016 11:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2016 11:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/06/2016 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2016 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
11/05/2016 06:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/05/2016 06:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/05/2016 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 16:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2015 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2014 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2014 08:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2014 10:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2014 08:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/09/2014 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/09/2014 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2014 11:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
03/09/2014 14:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 10:48
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2013 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/08/2013 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2013 12:45
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2013 09:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2013 17:52
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2013 10:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2013 13:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/04/2013 12:32
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
30/04/2013 12:32
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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