TJPI - 0800412-24.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:58
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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28/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800412-24.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito Autoral] AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MELO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Suspensão do Processo Processo em fase de conhecimento.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS C/ OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por MARCOS ANTONIO DE MELO, em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Observa-se que a presente ação tem como objetivo a declaração de prescrição de dívida, bem como a retirada do nome do requerente do Serasa Limpa Nome e a suspensão da cobrança indevida, além de danos morais.
Assim, vejo que o ponto central da presente demanda versa sobre a discussão e a análise da possibilidade de inclusão do nome do requerente em plataforma de renegociação de débitos, bem como a cobrança de quando a dívida descrita se encontra prescrita.
Nesse sentido, verifica-se a existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça determinando a suspensão de todos os processos em primeiro e segundo grau que versem sobre questão a ser submetida a julgamento em Tema Repetitivo 1264, qual seja, "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Isto posto, procedo com a suspensão do presente feito até ulterior decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível -
20/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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29/03/2025 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 10:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/03/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 10:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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17/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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