TJPI - 0030019-23.2016.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEAO FREITAS SILVA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030019-23.2016.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE CARLOS LEAO FREITAS SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO PENAL para apuração de crimes praticados por JOSE CARLOS LEÃO FREITAS SILVA, figurando como vítima GARDENIA LEAO SILVA.
O acusado foi condenado nas sanções do art. 129, § 9°, do Código Penal c/c a Lei n° 11.340/2006, a uma pena definitiva de 03 (três) meses de detenção, em sentença de id. 35317225, datada em 16 de dezembro de 2022. É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, faz-se necessário então verificar se ocorreu o fenômeno da prescrição retroativa.
Definida a pena aplicada na sentença em 03 (três) meses de detenção, a prescrição nela se baseia na pena em concreto.
O prazo prescricional a ser aplicado no caso em tela é de 03 (três) anos, haja vista a pena concreta aplicada, bem como o que dispõe os artigos 109, VI, c/c art. 110, §1º, ambos do Código Penal.
Ora, tendo em vista que o recebimento da denúncia ocorreu em 28/06/2019, enquanto a sentença condenatória foi proferida em 16 de dezembro de 2022, transitada em julgada no dia 20 de fevereiro de 2024, tem-se que consumado o lapso temporal de 03 (três) anos para operar-se a prescrição retroativa, considerado a pena aplicada, prescrevendo a teor do artigo 109, inciso V, combinados com o artigo 110 § 1º, todos do Código Penal.
Insta consignar que duas são as espécies fundamentais de prescrição, tendo elas diferenças definidas entre si: 1.
Prescrição da Pretensão Punitiva: verifica-se antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110, do Código Penal, e ocasiona a perda da pretensão punitiva (ou direito de ação, atividade persecutória, ação cognitiva, etc.).
Com ela, fica extinta a própria pretensão do Estado de alcançar uma decisão a respeito do crime.
Não implica responsabilidade ou culpabilidade do agente, não lhe marca os antecedentes, nem gera futura reincidência. 2.
Prescrição da Pretensão Executória: acontece após transitar em julgado a sentença condenatória, e produz a perda da pretensão executória (ou direito de execução).
Suas consequências são diversas das da outra prescrição, pois a pretensão punitiva foi declarada procedente e apenas não haverá a execução da pena principal, persistindo as consequências secundárias da condenação, incluindo a de eventual futura reincidência.
Na prescrição da pretensão executória, a condenação já se tornou definitiva tanto para a acusação como para a defesa.
Como já é conhecida a pena concreta merecida pelo réu, será ela que servirá para regular o prazo prescricional, e não mais o máximo da pena abstratamente prevista em lei para o crime.
Como se vê, o indiciado deve ver reconhecida a prescrição da segunda espécie, ou seja, a prescrição da pretensão executória.
A Súmula 146 do STF corrobora com o acima descrito ao ditar que “a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”.
Certidão do CNJ corroborando com a prescrição em id 72725963.
Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, tenho que a prescrição retroativa da pena ocorreu.
E, de fato, ela ocorreu.
Válido frisar que esta prescrição que por ora se reconhece, tem como consequência apagar a pena, bem como todos e quaisquer efeitos da sentença condenatória, sejam principais ou secundários.
Por tais razões, reconheço a prescrição retroativa da pretensão executória do Estado, e declaro extinta punibilidade do sentenciado JOSE CARLOS LEÃO FREITAS SILVA, qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal, afastados todos os efeitos da condenação, sejam principais ou secundários, conforme acima mencionado.
Comunique-se a vítima, pessoalmente, desta decisão, como determina o art. 21, da Lei n° 11.340/2006.
P.R.I.
TERESINA-PI, 21 de março de 2025.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
22/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:21
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:59
Desentranhado o documento
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21/03/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de informação
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14/01/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:36
Juntada de documento comprobatório
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20/09/2024 15:32
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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17/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEAO FREITAS SILVA em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 06:07
Decorrido prazo de GARDENIA LEAO SILVA em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEAO FREITAS SILVA em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 01:07
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES MORAIS em 24/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 15:39
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEAO FREITAS SILVA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:54
Decorrido prazo de GARDENIA LEAO SILVA em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 15:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2022 14:00 5ª Vara - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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05/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 12:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2022 14:00 5ª Vara - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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09/06/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 06:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 29: 03/2022.
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29/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0030019-23.2016.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Indiciado: JOSE CARLOS LEÃO FREITAS SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 27 de março de 2022 CLEOMAR BENTO DE MIRANDA Analista Judicial - 4232720 -
28/03/2022 19:50
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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27/03/2022 11:32
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/03/2022 11:31
Mov. [47] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 09:31
Mov. [46] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 05: 09/2022 02:00 JVDFCM.
-
22/02/2022 10:30
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:34
Mov. [44] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento não-realizada para 28: 09/2021 03:34 JVDFCM.
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27/09/2021 10:17
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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14/09/2021 10:34
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:59
Mov. [41] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 01: 09/2021 10:00 JVDFCM.
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17/08/2021 08:14
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:14
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030019-23.2016.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:14
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030019-23.2016.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 11:15
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
23/11/2020 09:14
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 13:48
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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06/12/2019 12:39
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
05/12/2019 13:52
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/12/2019 09:21
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0030019-23.2016.8.18.0140.5002
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28/08/2019 08:19
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao HARADJA MICHELINY. (Vista à Defensoria Pública)
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23/08/2019 09:56
Mov. [30] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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28/06/2019 12:46
Mov. [29] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JOSE CARLOS LEÃO FREITAS SILVA
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28/06/2019 12:46
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030019-23.2016.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra JOSE CARLOS LEÃO FREITAS SILVA
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28/02/2019 12:20
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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28/02/2019 12:19
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
28/02/2019 12:18
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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27/02/2019 10:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/02/2019 14:33
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0030019-23.2016.8.18.0140.5001
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15/08/2018 08:36
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Natercia. (Vista ao Ministério Público)
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01/08/2018 12:56
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 09:52
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2017 07:56
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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30/03/2017 09:19
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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30/03/2017 08:55
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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21/03/2017 09:55
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/01/2017 11:18
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ministério Público (funcionário: Natércia Ribeiro Fernandes). (Vista ao Ministério Público)
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27/01/2017 11:17
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/01/2017 10:15
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Vara Criminal de Teresina
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24/01/2017 10:14
Mov. [12] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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24/01/2017 10:12
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2017 11:48
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/12/2016 08:54
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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09/12/2016 09:38
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0030019-23.2016.8.18.0140.0001 sorteado para o oficial Danielle Correia de Pádua.
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08/12/2016 13:54
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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08/12/2016 12:36
Mov. [6] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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08/12/2016 12:21
Mov. [5] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 08: 12/2016 12:00 SALA DE AUDIÊNCIA.
-
08/12/2016 12:16
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
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08/12/2016 09:48
Mov. [3] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 08: 12/2016 01:20 SALA DE AUDIÊNCIA.
-
08/12/2016 09:47
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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08/12/2016 09:35
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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