TJPI - 0800906-54.2021.8.18.0030
1ª instância - Central Regional de Inqueritos Iv - Polo Floriano - Procedimentos Comuns
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 02:12
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
28/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano - Procedimentos Comuns , SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0800906-54.2021.8.18.0030 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ AUTORIDADE: DELEGACIA SECCIONAL DE OEIRAS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: A JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: AVENIDA SERGIO GAMA, S/N, CENTRO, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 Nome: DELEGACIA SECCIONAL DE OEIRAS Endereço: 112, 111, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 INVESTIGADO: ELISMAR ALVES DE CARVALHO Nome: ELISMAR ALVES DE CARVALHO Endereço: desconhecido MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano - Procedimentos Comuns da Comarca de FLORIANO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO O Ministério Público manifestou intenção na celebração de acordo de não persecução penal.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Intime-se o acusado pessoalmente para, se tiver interesse na celebração de acordo de não persecução penal, comparecer a 1ª Promotoria de Justiça de oeiras-PI, acompanhado de advogado/defensor, para celebrar acordo nos termos do artigo 28-A do CPP.
Friso que o acordo é ato voluntário e em benefício do acusado.
Portanto, ressalto que a ausência de comparecimento demonstra falta de interesse na realização do acordo, o que implica que o processo deve prosseguir conforme o seu curso normal.
Protocolado o acordo, designe-se audiência de homologação (CPP, art. 28-A, §4º).
Não juntado acordo aos autos no prazo de 30 dias, vistas ao Ministério Público.
Expeça-se carta precatória com prazo de cumprimento de 40 dias, se necessário.
Contato da 1ª Promotoria de Justiça de oeiras: Av.
Dr.
Benedito Martins, 389, Centro, Oeiras/PI, CEP 64.500-000 Telefone: (89) 2222-0151/98117-8825 DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052709075142100000016117627 JECC ELISMAR ALVES DE CARVALHO Documentos 21052709075156900000016118038 Certidão Certidão 21053013501887700000016181786 Intimação Intimação 21052709075142100000016117627 Intimação Intimação 21052709075142100000016117627 Intimação Intimação 21052709075142100000016117627 Certidão Certidão 22071310452884800000027786262 Despacho Despacho 22090917274624200000029856404 Intimação Intimação 22090917274624200000029856404 Sistema Sistema 24012210043964000000048560867 Manifestação Manifestação 24030510433485100000050552192 MP requer a realização de audiência judicial para fins de tentativa de celebração de acordo de não p Manifestação 24030510433494200000050552201 Certidão Certidão 24031012012916200000050802177 Certidão Certidão 24031012031177800000050802179 Sistema Sistema 24031012032922300000050802180 Despacho Despacho 24041817211299500000052596302 Certidão Certidão 25021311495618500000066157008 Sistema Sistema 25021311501261000000066157010 Decisão Decisão 25022514462431500000066806586 Intimação Intimação 25022514462431500000066806586 Intimação Intimação 25022514462431500000066806586 Sistema Sistema 25041110402851000000069105055 Manifestação Petição 25041520000700000000069373744 FLORIANO-PI, 20 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano - Procedimentos Comuns -
20/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 05:07
Decorrido prazo de DELEGACIA SECCIONAL DE OEIRAS em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2025 13:45
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:46
Declarada incompetência
-
13/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:04
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:30 1ª Vara da Comarca de Oeiras.
-
10/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 12:02
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
10/03/2024 12:01
null
-
10/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 03:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 21/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 01:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 01:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 01:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/01/2022 23:59.
-
09/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 30/06/2021 23:59.
-
30/05/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804202-39.2025.8.18.0032
Maria Lucileide de Sousa Silva
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2025 14:26
Processo nº 0028235-11.2016.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Julio Cezar de Araujo Alencar
Advogado: Fernando Jose de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2016 08:30
Processo nº 0803181-07.2020.8.18.0031
Estado do Piaui
Auleni Maria de Castro - ME
Advogado: Catarina de Farias Castro Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2020 17:08
Processo nº 0800335-19.2025.8.18.0103
Francisca Alves da Costa
Francisca Alves da Costa
Advogado: Esequiel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 08:15
Processo nº 0800389-97.2018.8.18.0048
Cicero Venancio da Paz
Banco Bradesco
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2018 11:34