TJPI - 0800170-25.2020.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800170-25.2020.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA RODRIGUES DE ABREU INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Cível entabulada entre as partes.
Durante o curso do processo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do mesmo. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
As partes, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos, transigiram com o desiderato de encerrar o processo, ficando a parte requerida, BANCO SANTANDER S.A., além de outras obrigações ali pactuadas, de pagar em benefício da requerente o valor de R$ 6.800,00 a serem depositados diretamente na conta do patrono da parte autora, o qual ficará responsável pelo repasse das verbas ao seu constituinte.
Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando mal ferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas.
Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado, conforme termo de acordo em anexo, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
25/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:31
Baixa Definitiva
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25/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:40
Homologada a Transação
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20/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:40
Juntada de Petição de decisão
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26/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 22:11
Juntada de comprovante
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20/04/2024 05:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ABREU em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:57
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 03:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 15:29
Juntada de Certidão
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20/04/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2020 12:13
Outras Decisões
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19/05/2020 18:43
Conclusos para despacho
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27/04/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 10:34
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:34
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 7, classe_anterior: 436
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05/03/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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