TJPI - 0800475-36.2025.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800475-36.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito, Direito Autoral] AUTOR: MARIA DAS DORES BRAGA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DAS DORES BRAGA Ave.
Nossa Senhora dos Humildes, 184, casa, recreio, ALTO LONGÁ - PI - CEP: 64360-000 FINALIDADE: Pelo presente ato ordinatório, fica a parte acima qualificada INTIMADA para participar de Audiência Una de Conciliação, Instrução Julgamento designada para o dia 22/09/2025 às 09h00, a ser realizada na sede deste Juizado Especial da Comarca de Altos/PI, localizado na Rua XV (esquina com a Rua XVIII), Loteamento Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, Altos/PI (NOVO PRÉDIO),bem como sua INTIMAÇÃO acerca da não concessão da medida liminar (decisão ID 78910570).
A parte poderá também participar de maneira virtual acessando o link que será disponibilizado nos autos eletrônicos nas 72 h (setenta e duas horas) anteriores ao evento e que poderá ser solicitado através do contato deste Juizado (86 9 8162-4352).
A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado.
Na hipótese de impossibilidade de participação, deve o litigante apresentar justificativa fundamentada no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência designada, a fim de que a matéria seja apreciada pela MM.
Juíza de Direito.
APÓS ESSE PRAZO, NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DA PARTE, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR MEDIANTE PROVA CABAL DA ALEGAÇÃO.
AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PESSOAL À SEDE DESTE JUIZADO, DEVENDO AS MESMAS SE APRESENTAR NA DATA E NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, CUJA INFORMAÇÃO TAMBÉM FICA A CARGO DA PARTE, EXCETO NA HIPÓTESE DO ART. 34, § 1º, DA LEI Nº 9.099/1995.
OBSERVAÇÃO: O injustificado não comparecimento importará no arquivamento da ação proposta com a condenação ao pagamento de custas na forma da lei, as quais estão identificadas no Sistema COJUB como “Causas de Juizado Especial Cível” e “Taxa Judiciária” (Códigos 3 e 123 da Tabela de Custas do FERMOJUPI).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 18 de julho de 2025.
LUDMILA ANGELINA DE SOUSA CRUZ Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
18/07/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 09:00 JECC Altos Sede.
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18/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800475-36.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito, Direito Autoral] AUTOR: MARIA DAS DORES BRAGA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DAS DORES BRAGA Ave.
Nossa Senhora dos Humildes, 184, casa, recreio, ALTO LONGÁ - PI - CEP: 64360-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão proferida nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça inicial, no sentido de sanar as irregularidades ora indicadas, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 26 de junho de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
14/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 07:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800475-36.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito, Direito Autoral] AUTOR: MARIA DAS DORES BRAGA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DAS DORES BRAGA Ave.
Nossa Senhora dos Humildes, 184, casa, recreio, ALTO LONGÁ - PI - CEP: 64360-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão proferida nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça inicial, no sentido de sanar as irregularidades ora indicadas, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 26 de junho de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
26/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 09:22
Juntada de informação
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26/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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