TJPI - 0800146-43.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800146-43.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito, Direito Autoral] AUTOR: GRACA DE MARIA RIBEIRO MENDES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte requerida, no prazo de 15 dias, a apresentar: 1. o contrato firmado com a parte autora devidamente assinado; 2. extrato/histórico de pagamento especificando os valores ainda devidos e informando o termo final do pagamento da dívida, Sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais.
Bem como, INTIMO para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes.
TERESINA, 21 de julho de 2025.
ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:19
Expedição de Informações.
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21/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:15
Expedição de Informações.
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15/07/2025 07:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 03:51
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800146-43.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito, Direito Autoral] AUTOR: GRACA DE MARIA RIBEIRO MENDES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito por Cobrança em Duplicidade c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais.
Primeiramente ressalto que estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação.
Conforme o art. 370 do CPC, as provas podem ser produzidas de ofício ou a requerimento das partes.
Portanto, o juiz poderá requerer a produção de prova judicial, caso entenda necessário ao julgamento, independentemente de pedido das partes.
Considero que o processo não se encontra ainda devidamente instruído, fazendo-se necessária a complementação das provas pelas partes a fim de se efetivar o julgamento, nos termos que seguem.
Segundo o artigo 373 do CPC, cabe ao requerente da ação provar os fatos dos quais originam o seu direito.
Isto posto, determino que o AUTOR traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes elementos: 1) Detalhamento do crédito contestado, especificando número de contrato e de qual empréstimo advém, data de início dos valor(es) do(s) descontos(s); 2) Valor descontado indevidamente, mês a mês.
Cabe também ao requerido comprovar que o direito do autor restou impedido de ser exercido, foi modificado ou até mesmo extinto.
Impõe-se ao RÉU, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes elementos, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais. 3) Apresentar o contrato firmado com a parte autora devidamente assinado; 4) Apresentar extrato/histórico de pagamento especificando os valores ainda devidos e informando o termo final do pagamento da dívida.
INTIMEM-SE por advogado para ciência e providências, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes.
Após a juntada dos documentos, vista às partes, para manifestação em 05 (cinco) dias, não se admitindo alegação genérica de falsidade documental.
Cumpridas as diligências, conclusos para julgamento.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:23
Outras Decisões
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09/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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08/04/2025 16:27
Juntada de Petição de documentos
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08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de documentos
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08/04/2025 08:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/04/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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09/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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