TJPI - 0000431-93.2015.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 09:22
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000431-93.2015.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DE SOUSA ARAUJO INTERESSADO: MUNICIPIO DE COCAL DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA apresentado por ANTONIA MARIA DE SOUSA ARAUJO em face do MUNICIPIO DE COCAL.
Intimado, o Município apresentou impugnação ao cumprimento da sentença (ID 77200608), no prazo legal, conforme certificado ao ID 78017907, sustentando a inexistência de título executivo, a inobservância do regime constitucional de precatórios e a ilegalidade dos honorários fixados.
A parte exequente apresentou manifestação à impugnação ao ID 78143181.
Vieram os autos conclusos para decisão. 2.
FUNDAMENTAÇÃO No tocante à alegação de inexigibilidade do título, não assiste razão ao impugnante.
A sentença proferida nos autos e confirmada em segundo grau reconheceu expressamente obrigação de pagar quantia certa, além de fixar honorários advocatícios, configurando título executivo judicial nos termos do art. 515, I, do Código de Processo Civil.
A planilha de cálculo foi apresentada foi analisada e tida como satisfatória para inaugurar a fase de cumprimento, não havendo vício a ser sanado.
Quanto à impugnação relativa aos honorários, trata-se de matéria já decidida na fase de conhecimento, sendo incabível sua rediscussão em sede de cumprimento de sentença.
No que tange à alegação genérica de excesso de execução, o Município não indicou o valor que entende devido, tampouco apresentou memória discriminada de cálculo.
Assim, à luz do art. 535, § 2º, do CPC, deixo de conhecer da impugnação nesse ponto, por ausência de indicação do valor incontroverso.
Rejeitada a impugnação, é cabível o prosseguimento da execução, mediante a expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o § 3º do art. 535 do CPC.
Tendo a parte exequente manifestado renúncia ao valor excedente ao limite na lei municipal, a execução deverá tramitar pela via da RPV. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do CPC, DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), dirigida ao Município de Cocal/PI, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), em favor de ANTONIA MARIA DE SOUSA ARAUJO – CPF: *13.***.*93-72; e no valor de R$ 1.905,56 (mil novecentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em favor de Dra.
ELISSANDRA CARDOSO FIRMO – CPF: *02.***.*51-89, a título de honorários advocatícios, mediante depósito na conta Banco do Brasil, agência 3506-8, conta corrente 20.899-X.
Aguarde-se o prazo legal para pagamento da requisição.
Havendo o depósito, expeça-se alvará judicial, com prazo de retirada de 15 (quinze) dias, após o qual os autos deverão ser arquivados com as devidas baixas.
Na hipótese de não pagamento, retornem os autos conclusos para análise e eventual bloqueio de valores via SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
COCAL-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/07/2025 16:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000431-93.2015.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DE SOUSA ARAUJO INTERESSADO: MUNICIPIO DE COCAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para que se manifestar no prazo legal.
COCAL, 25 de junho de 2025.
JANAINA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA Vara Única da Comarca de Cocal -
25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *13.***.*93-72 (INTERESSADO).
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10/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 13:17
Processo Reativado
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10/04/2025 13:17
Processo Desarquivado
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10/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 15:50
Baixa Definitiva
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05/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 23:38
Recebidos os autos
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12/06/2022 23:38
Juntada de Petição de decisão
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27/01/2020 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/06/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2019 13:21
Distribuído por sorteio
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19/03/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-19.
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18/03/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2019 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/03/2019 11:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/10/2018 15:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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22/10/2018 10:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-10.
-
09/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2018 08:13
[ThemisWeb] Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2018 15:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/09/2018 14:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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06/08/2018 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/06/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-06-28.
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27/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2018 08:11
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/03/2018 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/03/2018 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2018 11:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-20.
-
19/02/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2018 08:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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02/02/2018 09:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/12/2017 16:08
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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25/10/2017 10:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/10/2017 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-28.
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27/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2017 13:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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08/03/2017 08:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2016 13:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/05/2016 15:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2016 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/04/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-04-04.
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01/04/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2016 13:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/03/2016 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/03/2016 14:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2015 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2015 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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28/10/2015 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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21/10/2015 12:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/10/2015 14:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2015 11:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/08/2015 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2015 13:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/08/2015 09:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/07/2015 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2015 10:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2015 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/05/2015 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/05/2015 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
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28/04/2015 08:52
Distribuído por sorteio
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28/04/2015 08:52
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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