TJPI - 0849596-41.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849596-41.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO GOMES VIEIRA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO CERTIFICO que os embargos declaratórios foram apresentados tempestivamente.
Assim, intimo a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos referidos embargos.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 10 de julho de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:01
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849596-41.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO GOMES VIEIRA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença proferida nos autos.
A parte embargante sustenta omissão no tocante à correção dos valores revertidos em favor da parte embargada.
Decido.
Considerando que de fato a sentença foi omissa e sendo reconhecido o direito à compensação subsiste também a necessidade de sua recomposição monetária, os embargos merecem provimento.
Assim, conheço e dou provimento aos embargos, para integrar o dispositivo da sentença na forma que segue: Determino que haja a compensação dos valores depositados pelo Banco na conta de titularidade da parte requerente, com a devida incidência de correção monetária pela SELIC a contar do depósito/disponibilização.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/06/2024 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VIEIRA em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2023 23:59.
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31/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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