TJPI - 0802230-65.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802230-65.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CICERA LEONARDA DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
ALVARÁ JUDICIAL 851/2025 O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$7.138,44 (sete mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3200114358590, na agência n° 3791 do Banco do Brasil, que será retirado pessoalmente pelo beneficiário abaixo qualificado.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: CICERA LEONARDA DE ARAUJO CPF: *54.***.*85-68, Rua Ana Alves, 279, Centro, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000.
Atuou como advogado habilitado: DANIEL OLIVEIRA NEVES CPF: *36.***.*84-90.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de CAPITãO DE CAMPOS, Estado do Piauí, 8 de agosto de 2025 (08/08/2025).
Eu, DEYSE DA SILVA COSTA, Analista Judicial, digitei.
CAPITãO DE CAMPOS, 8 de agosto de 2025.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
25/08/2025 09:36
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:21
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 11:21
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 11:05
Juntada de Informações
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:48
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 06:02
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802230-65.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CICERA LEONARDA DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Nome: CICERA LEONARDA DE ARAUJO Endereço: Rua Ana Alves, 279, Centro, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071810115000800000027927296 INICIAL - BRADESCO FINAN - 670,00 Petição 22071810115044800000027927300 Docs - CÍCERA LEONARDA DE ARAÚJO Documentos 22071810115096800000027927301 Hist - pensão - CÍCERA LEONARDA DE ARAÚJO Documentos 22071810115145400000027927302 Certidão Certidão 22071907555583400000027967171 Despacho Despacho 22071919002718300000027976919 Citação Citação 22072514455004100000028190871 Selecione Petição 22072710584014600000028266150 protocolo-carol-habilitacao-2790004_1 Petição 22072710584029000000028266152 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 22072710584065900000028266155 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 22072710584089400000028266157 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 22072710584111400000028266162 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 22072710584134400000028266165 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22081220044539500000028879790 bra-finc-emprestimo-consig-fraude-2230_1 CONTESTAÇÃO 22081220044556900000028879791 comprovante-1659544180_2 Documentos 22081220044576900000028879792 contrato-1659544178_3 Documentos 22081220044599000000028879793 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_4 Documentos 22081220044626000000028879794 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_5 Documentos 22081220044651100000028879795 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_6 Documentos 22081220044682900000028879796 procuracao-bradesco-1_7 Documentos 22081220044702200000028879797 Intimação Intimação 23012709193171900000034115453 Certidão Certidão 23032018073582200000036155319 Decisão Decisão 23032021181484400000036158990 Petição Petição 23032816191788000000036513729 indicacao-de-prova-5560923-1679527100_1 Petição 23032816191795200000036513730 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 23032816191810000000036513731 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 23032816191818800000036513732 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 23032816191828700000036513733 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 23032816191837400000036514134 Sistema Sistema 23041916502589500000037425792 Sentença Sentença 23050213504338200000037528100 Petição Petição 23050911304379100000038169437 Petição Petição 23052208084781600000038695748 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-5761831-1683554997_1 Petição 23052208084789400000038695749 Petição Petição 23052310523234500000038777599 0802230-6520228180088-1683399961_1 CUSTAS 23052310523253700000038777606 a91osnqq6-1iljv9s-dlg_2 CUSTAS 23052310523284100000038777608 apelacao-cicera-leonarda-de-araujo_3 Petição 23052310523340300000038777610 comprovante-1659544180_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052310523362300000038777614 contrato-1659544178_5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052310523376300000038777619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073113582147400000041771876 Intimação Intimação 23073113582147400000041771876 Petição Petição 23091410260986500000043714238 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - ausencia de TED -0802230-65.2022.8.18.0088 -CICERA LEONARDA DE ARAÚJO Petição 23091410261023700000043714244 Certidão Certidão 23122815090858000000047923363 certidão pje Certidão 23122815090865100000047923364 Sistema Sistema 23122815092162600000047923365 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410083778500000051959871 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410083785900000051959876 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410083800300000051959877 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410083805900000051959879 Decisão Decisão 24012910514400000000061971619 Sistema Sistema 24031511593700000000061971620 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410102500000000061971621 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410102500000000061971622 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410102500000000061971623 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410102500000000061971624 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24090508313600000000061971625 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24090614414100000000061971626 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090614445900000000061971627 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24092010515200000000061971628 Ementa Ementa 24092718175500000000061971629 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092718175500000000061971630 Relatório Relatório 24092718175500000000061971631 Voto do Magistrado Voto 24092718175500000000061971632 Ementa Ementa 24092718175500000000061971633 Sistema Sistema 24093011032400000000061972184 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24110409124900000000061972185 Intimação Intimação 24110809421240200000062237275 Petição Petição 24111209443251800000062387683 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO -0802230-65.2022.8.18.0088- CICERA LEONARDA DE ARAÚJ Petição 24111209443280000000062388441 CICERA LEONARDA DE ARAÚJO - 0802230-65.2022.8.18.0088 - DANO MORAL Documentos 24111209443296400000062388443 CICERA LEONARDA DE ARAÚJO - 0802230-65.2022.8.18.0088 - DANO MATERIAL Documentos 24111209443415900000062388448 Sistema Sistema 24111214002589200000062420157 Petição Petição 24121109531864600000063674770 protocolo-de-desabilitacao-5323754_1 Petição 24121109531900900000063752169 Despacho Despacho 25021013261151400000064522829 Despacho Despacho 25021013261151400000064522829 Petição Petição 25031414323345200000067595842 IMPUGNAÇÃO-0802230-65.2022.8.18.0088 Petição 25031414323368000000067595847 COMPROVANTE-0802230-65.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031414323382600000067595851 CÁLCULO -0802230-65.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031414323396000000067595854 Petição Petição 25031711072017200000067659884 Sistema Sistema 25062314491008000000072643975 -PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
25/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:13
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:13
Juntada de Petição de decisão
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04/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 15:09
Expedição de Acórdão.
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28/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 06:21
Decorrido prazo de CICERA LEONARDA DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
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31/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:50
Expedição de Acórdão.
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11/04/2023 05:29
Decorrido prazo de CICERA LEONARDA DE ARAUJO em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 21:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CICERA LEONARDA DE ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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