TJPI - 0802230-65.2022.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802230-65.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CICERA LEONARDA DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ juntada nesta data, sob pena de inscrição na dívida ativa e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI.
Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados.
Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora.
Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença.
CAPITãO DE CAMPOS, 25 de agosto de 2025.
AMANDA KARINE CAVALCANTE MARTINS Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802230-65.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CICERA LEONARDA DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Nome: CICERA LEONARDA DE ARAUJO Endereço: Rua Ana Alves, 279, Centro, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071810115000800000027927296 INICIAL - BRADESCO FINAN - 670,00 Petição 22071810115044800000027927300 Docs - CÍCERA LEONARDA DE ARAÚJO Documentos 22071810115096800000027927301 Hist - pensão - CÍCERA LEONARDA DE ARAÚJO Documentos 22071810115145400000027927302 Certidão Certidão 22071907555583400000027967171 Despacho Despacho 22071919002718300000027976919 Citação Citação 22072514455004100000028190871 Selecione Petição 22072710584014600000028266150 protocolo-carol-habilitacao-2790004_1 Petição 22072710584029000000028266152 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 22072710584065900000028266155 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 22072710584089400000028266157 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 22072710584111400000028266162 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 22072710584134400000028266165 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22081220044539500000028879790 bra-finc-emprestimo-consig-fraude-2230_1 CONTESTAÇÃO 22081220044556900000028879791 comprovante-1659544180_2 Documentos 22081220044576900000028879792 contrato-1659544178_3 Documentos 22081220044599000000028879793 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_4 Documentos 22081220044626000000028879794 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_5 Documentos 22081220044651100000028879795 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_6 Documentos 22081220044682900000028879796 procuracao-bradesco-1_7 Documentos 22081220044702200000028879797 Intimação Intimação 23012709193171900000034115453 Certidão Certidão 23032018073582200000036155319 Decisão Decisão 23032021181484400000036158990 Petição Petição 23032816191788000000036513729 indicacao-de-prova-5560923-1679527100_1 Petição 23032816191795200000036513730 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 23032816191810000000036513731 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 23032816191818800000036513732 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 23032816191828700000036513733 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 23032816191837400000036514134 Sistema Sistema 23041916502589500000037425792 Sentença Sentença 23050213504338200000037528100 Petição Petição 23050911304379100000038169437 Petição Petição 23052208084781600000038695748 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-5761831-1683554997_1 Petição 23052208084789400000038695749 Petição Petição 23052310523234500000038777599 0802230-6520228180088-1683399961_1 CUSTAS 23052310523253700000038777606 a91osnqq6-1iljv9s-dlg_2 CUSTAS 23052310523284100000038777608 apelacao-cicera-leonarda-de-araujo_3 Petição 23052310523340300000038777610 comprovante-1659544180_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052310523362300000038777614 contrato-1659544178_5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052310523376300000038777619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073113582147400000041771876 Intimação Intimação 23073113582147400000041771876 Petição Petição 23091410260986500000043714238 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - ausencia de TED -0802230-65.2022.8.18.0088 -CICERA LEONARDA DE ARAÚJO Petição 23091410261023700000043714244 Certidão Certidão 23122815090858000000047923363 certidão pje Certidão 23122815090865100000047923364 Sistema Sistema 23122815092162600000047923365 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410083778500000051959871 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410083785900000051959876 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410083800300000051959877 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410083805900000051959879 Decisão Decisão 24012910514400000000061971619 Sistema Sistema 24031511593700000000061971620 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410102500000000061971621 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410102500000000061971622 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410102500000000061971623 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040410102500000000061971624 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24090508313600000000061971625 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24090614414100000000061971626 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090614445900000000061971627 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24092010515200000000061971628 Ementa Ementa 24092718175500000000061971629 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092718175500000000061971630 Relatório Relatório 24092718175500000000061971631 Voto do Magistrado Voto 24092718175500000000061971632 Ementa Ementa 24092718175500000000061971633 Sistema Sistema 24093011032400000000061972184 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24110409124900000000061972185 Intimação Intimação 24110809421240200000062237275 Petição Petição 24111209443251800000062387683 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO -0802230-65.2022.8.18.0088- CICERA LEONARDA DE ARAÚJ Petição 24111209443280000000062388441 CICERA LEONARDA DE ARAÚJO - 0802230-65.2022.8.18.0088 - DANO MORAL Documentos 24111209443296400000062388443 CICERA LEONARDA DE ARAÚJO - 0802230-65.2022.8.18.0088 - DANO MATERIAL Documentos 24111209443415900000062388448 Sistema Sistema 24111214002589200000062420157 Petição Petição 24121109531864600000063674770 protocolo-de-desabilitacao-5323754_1 Petição 24121109531900900000063752169 Despacho Despacho 25021013261151400000064522829 Despacho Despacho 25021013261151400000064522829 Petição Petição 25031414323345200000067595842 IMPUGNAÇÃO-0802230-65.2022.8.18.0088 Petição 25031414323368000000067595847 COMPROVANTE-0802230-65.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031414323382600000067595851 CÁLCULO -0802230-65.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031414323396000000067595854 Petição Petição 25031711072017200000067659884 Sistema Sistema 25062314491008000000072643975 -PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
04/11/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:13
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
04/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CICERA LEONARDA DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 01/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:17
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE)
-
20/09/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
09/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/09/2024.
-
07/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
07/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
07/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/09/2024 14:41
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
05/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2024 09:48
Conclusos para o Relator
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CICERA LEONARDA DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/12/2023 15:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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