TJPI - 0000775-49.2016.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:06
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MARTINS ARAUJO DE AREA LEAO em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000775-49.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina EXECUTADO: Teresina Cartorio do 6 Oficio de Notas e outros DECISÃO A Exequente, por petição nos autos, requereu a suspensão da execução em virtude de parcelamento de parte do débito exequendo. É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, CPC).
Nestas condições, suspendo a presente execução com fundamento no art. 151, IV, do CTN, até a data do vencimento da última parcela do contrato de parcelamento 09.02.2026, prazo necessário a que o devedor/executado cumpra sua obrigação, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações avençadas, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de junho de 2025.
FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
26/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:03
Determinado o arquivamento
-
20/10/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:41
Distribuído por dependência
-
30/09/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-30.
-
29/09/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 11:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 15:56
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
29/05/2019 10:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 14:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2019 13:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/03/2019 12:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/03/2019 12:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/02/2019 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/01/2017 10:35
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2016 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 12:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/11/2016 11:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 07:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/04/2016 07:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/04/2016 10:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/04/2016 09:29
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina
-
18/04/2016 09:25
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2016 08:17
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2016 13:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/02/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-02-12.
-
11/02/2016 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2016 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
21/01/2016 10:41
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
19/01/2016 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/01/2016 09:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/01/2016 08:40
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
14/01/2016 08:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802458-69.2024.8.18.0088
Maria Nonata dos Santos Rocha
Banco Bradesco
Advogado: Allysson Jose Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2024 17:25
Processo nº 0802253-74.2023.8.18.0088
Maria do Perpetuo Socorro Pereira de And...
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2023 10:57
Processo nº 0804946-85.2023.8.18.0167
Leanny de Sant Anna Vieira Ibiapina
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2023 11:33
Processo nº 0804945-03.2023.8.18.0167
Antonio Ribeiro Dias Neto
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2023 10:21
Processo nº 0800322-50.2023.8.18.0051
Rafael Pinheiro de Alencar
Municipio de Fronteiras
Advogado: Rafael Pinheiro de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2023 18:41