TJPI - 0809725-38.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 06:24
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809725-38.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] INTERESSADO: AUGUSTO CARLOS RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Antes mesmo de sua intimação do procedimento de cumprimento de sentença, a executada cumpriu voluntariamente a obrigação de pagamento, juntando comprovante de depósito do valor que entendeu devido (Is. 79497717).
Em sua manifestação, a exequente anuiu com o valor depositado e requereu o levantamento da quantia através de alvará judicial (ID. 79527043).
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC constate-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
DO EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás judiciais na forma requerida ao ID. 79527043 e de pagamento dos honorários periciais depositados ao ID. 78995183, conforme dados informados ao ID. 71399601.
Após, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição em razão de as custas processuais já estarem pagas.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 20:49
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:48
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 19:20
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
21/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 22:31
Juntada de Petição de certidão de custas
-
02/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809725-38.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: AUGUSTO CARLOS RODRIGUES DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 01:45
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 04:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:47
Outras Decisões
-
19/10/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803598-71.2022.8.18.0036
Maria de Jesus Viana Santos
Antonia Jessica Morais Oliveira
Advogado: Maria de Almeida Mascarenhas Neta
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2022 16:51
Processo nº 0828464-20.2025.8.18.0140
Teresinha Rosa de Macedo Goncalves 13306...
Mgr Distribuidora de Auto Pecas LTDA
Advogado: Rebeca Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 21:53
Processo nº 0800714-46.2022.8.18.0076
Francisco Ricardo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2022 09:40
Processo nº 0803432-39.2022.8.18.0036
Banco Bradesco S.A.
Francisca Maria da Silva
Advogado: Camilla do Vale Jimene
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2023 13:35
Processo nº 0803432-39.2022.8.18.0036
Francisca Maria da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2022 00:24