TJPI - 0000575-68.2013.8.18.0036
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:25
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:45
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:38
Transitado em Julgado em 30/09/2017
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17/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:18
Juntada de informação
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23/05/2023 15:13
Baixa Definitiva
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23/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
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11/04/2022 06:00
Mov. [83] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 11: 04/2022.
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11/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) Processo nº 0000575-68.2013.8.18.0036 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: ANTONIA GONÇALA DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, DESCLASSIFICO a imputação do art. 129, § 9º do Código Penal para a do art. 129, caput do Código Penal e julgo procedente em parte a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a acusada Antônia Gonçala do Nascimento, qualificada nos autos, por crime de lesão corporal leve praticado (art. 129, caput do Código Penal), praticado contra Islaiane Passos.
DOSIMETRIA Da pena privativa de liberdade Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do Código Penal.
A acusada é imputável, tem consciência da ilicitude dos fatos, de modo que era de se exigir conduta diversa da por A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 16939823 e o código verificador A9D2F.2EAB4.A212A.9F0C3.FA07F.1A95D. ele praticada.
Há especial reprovabilidade do delito, por ter sido praticado premeditadamente, pois ao ver a vítima passando, a acusada a chamou e em seguida jogou água quente em seu corpo.
A acusada é primária, não havendo informações de que tenha sofrido condenação penal anterior.
Quanto à conduta pessoal e personalidade, nada há nos autos que possibilite o agravamento de sua situação.
O comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do crime, tendo em vista que foi surpreendida pela ação da agressora.
As circunstâncias do crime não lhe são favoráveis, pois o fato foi cometido mediante meio cruel, que provocou intensa e desnecessária dor à vítima, mas este fator será apreciado na segunda fase da dosimetria.
As consequências, embora próprias do tipo penal, apresentam-se em especial gravidade, por ter deixado marcas no corpo da vítima, consoante afirmado por esta e pela testemunha Crisrayane Morais Ferreira.
Diante da presença de uma circunstância judiciais desfavorável, relacionada à culpabilidade e às consequências do crime, fixo a pena base em quantum acima do mínimo legal, mas abaixo da pena máxima, ou seja, em 06 (seis) meses de detenção.
Não há atenuantes, pois não restou provada a alegação de que a acusada agiu sob violenta emoção.
A afirmação de que a denunciada estava desesperada porque seu filho estava sendo ameaçado de morte pelo esposo de Islaiane e que teria agredido a vítima após esta chegar em sua residência dizendo para que ele fugisse porque seu marido estaria indo matá-lo não se confirmou pela instrução processual.
Do contrário, a única testemunha presencial informou que pararam em frente a residência da denunciada depois de serem chamadas por esta, ocasião em que a acusada de imediato jogou uma panela de água quente na vítima, sem prévia conversa ou discussão.
Portanto, não há como reconhecer a atenuante.
Incidem duas agravantes, correspondentes ao meio cruel e ao uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima.
Com efeito, o crime foi praticado com uso de água fervente, o que provocou imensa dor na vítima, que saiu desesperada gritando e chorando, como relatou Crisrayane Morais Ferreira, sendo confirmado também pela testemunha Eliezer, que destacou a dor intensa que a vítima suportava na ocasião.
A agravante está afirmada no laudo de exame de corpo de delito e seu reconhecimento justifica-se em razão da prática delitiva realizada de modo a causar maior sofrimento na vítima.
Há ainda a circunstância agravante correspondente ao uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima, pois esta foi surpreendida pela ação da acusada, que repentinamente jogou água fervente em seu corpo, sem que a vítima estivesse esperando qualquer ação agressiva ou tivesse meios de agir contra a ação violenta.
Por tal razão, aumento a pena de 1/3 (um terço), importando em 9 (nove) meses de detenção.
O regime inicial será o aberto, a teor do art. 33, § 2º, c do Código Penal.
Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade, considerando que o crime foi praticado mediante violência (art. 44, I do CP).
Condeno o réu em custas, mas suspendo a cobrança, pois lhe defiro o benefício da gratuidade, com fundamento no art. 12 da Lei nº 1.060/1950.
Após o trânsito em julgado, lance-se no nome do réu no rol dos culpados.
Decorrido o prazo legal sem recurso da acusação, fica declarada a extinção da punibilidade, por haver decorrido lapso temporal superior a 3 (três) anos entre a denúncia e a sentença, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, VI c/c art. 110, § 1º do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALTOS, 10 de setembro de 2017 -
08/04/2022 19:10
Mov. [82] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/04/2022 08:40
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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21/06/2021 14:06
Mov. [80] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000575-68.2013.8.18.0036.0017 - criado em: 02: 12/2020 11:54:19
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02/12/2020 11:54
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000575-68.2013.8.18.0036.0017
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19/11/2020 09:41
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0017 movimentado. Distribuído para Oficial: Marcos Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral
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19/11/2020 09:41
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0017 movimentado. Distribuído para Oficial: Marcos Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral
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18/11/2020 22:34
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0017 movimentado. Distribuído para Oficial: Marcos Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral
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10/11/2020 09:54
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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11/07/2020 21:09
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/04/2020 11:39
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0017 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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06/06/2019 09:23
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0016 sorteado para o oficial Marcos Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral.
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21/09/2017 10:51
Mov. [71] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/09/2017 08:16
Mov. [70] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANA KEILA FERREIRA DA SILVA PAILLARDE. (Vista à Defensoria Pública)
-
20/09/2017 08:13
Mov. [69] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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18/09/2017 08:14
Mov. [68] - [ThemisWeb] Recebimento
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14/09/2017 11:50
Mov. [67] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALANNA BRUNA PAIXÃO DE SOUSA. (Vista ao Ministério Público)
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14/09/2017 11:42
Mov. [66] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 11:36
Mov. [65] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/09/2017 18:30
Mov. [64] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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30/06/2017 10:42
Mov. [63] - [ThemisWeb] Desapensamento - Desapensado do processo 0000284-68.2013.8.18.0036
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30/06/2017 10:40
Mov. [62] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000284-68.2013.8.18.0036
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31/05/2017 08:26
Mov. [61] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/11/2016 14:12
Mov. [60] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/11/2016 14:12
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/10/2016 08:43
Mov. [58] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA. (Vista à Defensoria Pública)
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06/10/2016 11:43
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2016 09:50
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
06/10/2016 09:48
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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05/10/2016 12:51
Mov. [54] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/10/2016 07:19
Mov. [53] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao flavia letycia de oliveira. (Vista ao Ministério Público)
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27/09/2016 11:25
Mov. [52] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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15/09/2016 13:20
Mov. [51] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 12: 09/2016 08:30 forum local.
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12/09/2016 08:58
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2016 22:36
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/08/2016 22:27
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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25/08/2016 22:27
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2016 22:26
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/08/2016 22:24
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0015 sorteado para o oficial Ayra Soares Ayres.
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25/08/2016 22:22
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0014 sorteado para o oficial Ayra Soares Ayres.
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28/06/2016 13:57
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
28/06/2016 08:31
Mov. [42] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 12: 09/2016 08:30 forum local.
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28/06/2016 08:29
Mov. [41] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 25: 06/2016 08:30 Fórum Odorico Rosa.
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02/06/2016 09:32
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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02/06/2016 09:30
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/06/2016 09:26
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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02/06/2016 09:22
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0012 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
02/06/2016 09:22
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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02/06/2016 09:22
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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02/06/2016 09:22
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0013 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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02/06/2016 09:22
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0011 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
02/06/2016 09:20
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
02/06/2016 09:14
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/04/2016 13:09
Mov. [30] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 24: 06/2016 10:00 Fórum Odorico Rosa.
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22/03/2016 11:17
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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22/03/2016 11:16
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2016 11:12
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
22/03/2016 11:12
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
22/03/2016 11:12
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
22/03/2016 11:12
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
22/03/2016 11:12
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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22/03/2016 11:12
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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22/03/2016 10:49
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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29/01/2016 09:22
Mov. [20] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 25: 04/2016 12:00 Fórum Odorico Rosa.
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26/01/2016 09:48
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2016 09:40
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/01/2016 09:37
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/05/2015 08:50
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
11/05/2015 12:41
Mov. [15] - [ThemisWeb] Audiência
-
05/05/2015 13:05
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
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30/04/2015 11:59
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
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30/04/2015 11:45
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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13/03/2015 10:24
Mov. [11] - [ThemisWeb] Audiência
-
10/10/2014 12:17
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente
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08/10/2014 09:32
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
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17/03/2014 09:35
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - RESPOSTA ESCRITA
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21/02/2014 09:51
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento
-
28/01/2014 11:54
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/01/2014 12:58
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000575-68.2013.8.18.0036.0001 sorteado para o oficial José Pacífico de Lima Filho
-
22/01/2014 12:57
Mov. [4] - [ThemisWeb] Denúncia
-
07/01/2014 10:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
13/10/2013 21:01
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 23.0.000045629-2
-
12/10/2013 21:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/10/2013 21:01
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2013
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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