TJPI - 0801950-91.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801950-91.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DEUSELITA RIBEIRO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Diante desse contexto e de modo a afastar a suspeita de litigância predatória, determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando os seguintes documentos: a) - extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora. b) – comprovante de endereço idôneo, atualizado e em nome próprio, emitido nos últimos três meses, ou sendo o comprovante de domicílio em nome de terceiro, juntando documento que comprove o vínculo de parentesco ou contratual com a pessoa cujo nome figura no comprovante de domicílio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. c) procuração devidamente assinada e atualizada, em casos de pessoa analfabeta, procuração por escritura pública.
Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o citado Enunciado da Súmula nº 33, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051511121365100000070669825 ANEXO Documentos 25051511121512100000070669831 extrato_emprestimo_consignado_completo Documentos 25051511121562100000070669832 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25051523100301700000070715822 CERTIDÃO - triagem negativa CERTIDÃO 25052708065081000000071271445 Sistema Sistema 25052708071770300000071271447 Decisão Decisão 25062423544763200000072394488 Decisão Decisão 25062423544763200000072394488 PICOS, 30 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
30/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 23:54
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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