TJPI - 0827389-77.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827389-77.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adjudicação ] REQUERENTE: DAVID FURTADO DE PAIVAREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou impugnação alegando excesso na execução (ID 71963513).
Inicialmente, verifico que os patronos outrora constituído FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA, EPIFÂNIO LOPES MONTEIRO JÚNIOR e DANYELLE FURTADO FREIRE MIRANDA renunciaram ao mandato que lhes foi conferido, destacando que o exequente permanecerá representado pelo advogado RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA.
Assim, determino a retirada dos profissionais renunciantes do polo ativo da ação.
Além disso, dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender necessário para deslinde do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
01/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:49
Determinada diligência
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07/11/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de DANYELLE FURTADO FREIRE MIRANDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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