TJPI - 0827720-25.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:34
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827720-25.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE BONIFACIO FERREIRA DE CARVALHO REU: BANCO MASTER S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 19 de agosto de 2025.
ODEILTO SOARES NUNES 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:42
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO FERREIRA DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:42
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO FERREIRA DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:32
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827720-25.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE BONIFACIO FERREIRA DE CARVALHO REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Que a parte ré seja advertida acerca da penalidade pela ausência de confirmação de recebimento da citação, nos moldes do art. 246, § 1.º-C, do CPC.
Quanto ao provimento liminar, deixo para apreciá-lo depois de formado o contraditório.
No entanto, em razão da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, determino que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente.
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BONIFACIO FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *37.***.*87-87 (AUTOR).
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22/05/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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