TJPI - 0000116-61.2019.8.18.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000116-61.2019.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do Id. 56256336. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado na conta judicial atrelada aos autos, nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 10.936,48 (dez mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) em favor da parte autora/exequente; b) alvará no valor de R$ 2.187,30 (um mil, cento e oitenta e sete reais e trinta centavos) relativos aos honorários sucumbenciais em favor do causídico, tudo, acrescidos de eventuais juros e correções legais.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
31/05/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 14:00
Baixa Definitiva
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31/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/05/2023 13:59
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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31/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DOUGLAS LIMA DE FREITAS em 09/11/2022 23:59.
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18/10/2022 15:50
Conclusos para o Relator
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18/10/2022 15:50
Expedição de intimação.
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17/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:16
Sentença confirmada
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04/03/2022 07:51
Recebidos os autos
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04/03/2022 07:51
Conclusos para Conferência Inicial
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04/03/2022 07:51
Distribuído por sorteio
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12/04/2021 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE Processo nº 0000116-61.2019.8.18.0099 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935) Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Pelo presente fica a parte autora por seu procurador, intimado para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresenar contrarrazões a apelação apresentada aos autos pelo réu.
MARCOS PARENTE, 9 de abril de 2021 JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ Analista Judicial - 4151054.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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