TJPI - 0000179-66.2011.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 19:23
Baixa Definitiva
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11/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 19:22
Transitado em Julgado em 15/11/2022
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11/07/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 04:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:31
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUSA CARDOSO em 14/11/2022 23:59.
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29/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 23:22
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/09/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 09:00
Mov. [120] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/04/2021 09:36
Mov. [119] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/04/2021 09:03
Mov. [118] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/04/2021 14:02
Mov. [117] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contra-razões
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19/04/2021 14:02
Mov. [116] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 14:02
Mov. [115] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 14:01
Mov. [114] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/04/2021 13:10
Mov. [113] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000179-66.2011.8.18.0067.5010
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19/04/2021 13:09
Mov. [112] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000179-66.2011.8.18.0067.5009
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12/04/2021 12:03
Mov. [111] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000179-66.2011.8.18.0067.5008
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12/04/2021 10:17
Mov. [110] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GABRIELLA ROCHA GOMES, VIA APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTANEAS, DEVIDO REGIME DE TELETRABALHO DECORRENTE DA PANDEMIA. (Vista ao Ministério Público)
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12/04/2021 06:00
Mov. [109] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 09: 04/2021.
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09/04/2021 18:10
Mov. [108] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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09/04/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA) Processo nº 0000179-66.2011.8.18.0067 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: RAIMUNDO LOPES DA SILVA, LUCIANO DE SOUSA CARDOSO Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO, GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682) SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR RAIMUNDO LOPES DA SILVA, VULGO SABIÁ, e LUCIANO DE SOUSA CARDOSO, VULGO LUCIANO DA JOANA, nas reprimendas do art. 155, §4º, IV, do CP.
Passa-se à dosimetria da pena aplicada, de maneira individual e isolada, em estrita observância ao art. 68, do CP. 3.a DOSIMETRIA DA PENA DE RAIMUNDO LOPES DA SILVA, VULGO SABIÁ Far-se-á, primeiramente, a dosimetria da pena privativa de liberdade, em seguida, pena de multa.
Quanto à primeira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade, consoante análise do art. 59, do CP, a culpabilidade é exacerbada uma vez que se aproveitou do descanso das vítimas para subtrair seu veículo de locomoção, razão pela qual a considero negativa.
O réu não possui antecedentes criminais, uma vez que em consulta ao Sistema ThemisWe. contra ele, razão pela qual deixo de valorá-la.
Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade razão pela qual deixo de valorá-las.
O motivo do crime é normal à espécie, razão pela qual deixo de valorá-lo.
As circunstâncias do crime são anormais, vez que o local do delito é ermo, razão pela qual as considero negativas.
As consequências do crime são normais à espécie, razão pela qual deixo de valorá-las.
O comportamento da vítima não pode ser valorado tendo em vista que em nada contribui para a prática delitiva. À vista dessas circunstâncias judiciais analisas fixo a pena-base acima do mínimo legal tendo em vista a presença de duas circunstâncias judiciais negativas culpabilidade e circunstâncias do crime em 02 anos e 09 meses de reclusão.
Quanto à segunda fase de dosimetria da pena, vê-se que ausentes agravantes e atenuantes, razão pela qual estabilizo a pena-base e torno-a provisória em 02 anos e 09 meses de reclusão.
Quanto à terceira fase de dosimetria da pena, verifica-se que ausentes causas de aumento de pena e diminuição da pena, razão pela qual estabilizo a pena provisória em definitiva de 02 anos e 09 meses de reclusão.
Em atenção ao disposto no art. 33, §2º, b e §3º do CP, fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.
Verifico que, na situação em debate, se revela incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que não atendido o requisito previsto no art. 44, III, do CP circunstâncias judiciais negativas.
Quanto à dosimetria da pena de multa, na primeira fase em atenção ao disposto nos arts. 49 e 59, do CP, bem como na negativação de duas circunstâncias judiciais, fixo a pena-base de multa em 116 dias-multa.
Ausentes agravantes e atenuantes.
Ausentes causa de aumento e diminuição de pena, fixando-a em definitivo em 116 dias-multa.
Quanto à segunda fase da dosimetria da pena de multa, fixo o dia-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época da prática do delito, observando-se, ainda, o disposto no art. 50, do CP. 3.b DOSIMETRIA DA PENA DE LUCIANO DE SOUSA CARDOSO, VULGO LUCIANO DA JOANA Far-se-á, primeiramente, a dosimetria da pena privativa de liberdade, em seguida, pena de multa.
Quanto à primeira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade, consoante análise do art. 59, do CP, a culpabilidade é exacerbada uma vez que se aproveitou do descanso das vítimas para subtrair seu veículo de locomoção, razão pela qual a considero negativa.
O réu não possui antecedentes criminais, uma vez que em consulta ao Sistema ThemisWeb verificou-se que não há processos criminais transitados em julgado contra ele, razão pela qual deixo de valorá-la.
Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade razão pela qual deixo de valorá-las.
O motivo do crime é normal à espécie, razão pela qual deixo de valorá-lo.
As circunstâncias do crime são anormais, vez que o local do delito é ermo, razão pela qual as considero negativas.
As consequências do crime são normais à espécie, razão pela qual deixo de valorá-las.
O comportament a prática delitiva. À vista dessas circunstâncias judiciais analisas fixo a pena-base acima do mínimo legal tendo em vista a presença de duas circunstâncias judiciais negativas culpabilidade e circunstâncias do crime em 02 anos e 09 meses de reclusão.
Quanto à segunda fase de dosimetria da pena, vê-se que ausentes agravantes e atenuantes, razão pela qual estabilizo a pena-base e torno-a provisória em 02 anos e 09 meses de reclusão.
Quanto à terceira fase de dosimetria da pena, verifica-se que ausentes causas de aumento de pena e diminuição da pena, razão pela qual estabilizo a pena provisória em definitiva de 02 anos e 09 meses de reclusão.
Em atenção ao disposto no art. 33, §2º, b e §3º do CP, fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.
Verifico que, na situação em debate, se revela incabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que não atendido o requisito previsto no art. 44, III, do CP circunstâncias judiciais negativas.
Quanto à dosimetria da pena de multa, na primeira fase em atenção ao disposto nos arts. 49 e 59, do CP, bem como na negativação de duas circunstâncias judiciais, fixo a pena-base de multa em 116 dias-multa.
Ausentes agravantes e atenuantes.
Ausentes causa de aumento e diminuição de pena, fixando-a em definitivo em 116 dias-multa.
Quanto à segunda fase da dosimetria da pena de multa, fixo o dia-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época da prática do delito, observando-se, ainda, o disposto no art. 50, do CP. 4 DA POSSIBILIDADE DE RECURSO EM LIBERDADE Atento ao fato de que ambos os sentenciados responderam à instrução processual em liberdade, bem como ao longo lapso temporal em que o processo vem tramitando, CONCEDO A AMBOS o direito de recorrer em liberdade. 5 - OUTRAS PROVIDÊNCIAS Determino que o tempo de prisão cautelar eventualmente cumprido pelos sentenciados seja computado para fins de detração penal, com fulcro no art. 42, do CP.
Condeno os sentenciados ao pagamento de custas processuais, em proporção.
Uma vez certificado o trânsito em julgado da sentença: a) lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados; b) expeçam-se guias de execução e recolhimento, para o devido encaminhamento dos condenados a estabelecimento prisional compatível com o regime fixado; c) expeça-se ofício ao TRE (Tribunal Regional Federal) para fins de cumprimento do artigo 15, III da CF, encaminhando-lhe cópia da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Piracuruca, 12 de março de 2021..
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
08/04/2021 13:50
Mov. [107] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/04/2021 13:40
Mov. [106] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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08/04/2021 13:39
Mov. [105] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/03/2021 09:44
Mov. [104] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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20/01/2021 12:57
Mov. [103] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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19/01/2021 12:55
Mov. [102] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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19/01/2021 12:55
Mov. [101] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/01/2021 16:20
Mov. [100] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000179-66.2011.8.18.0067.5007
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11/01/2021 11:42
Mov. [99] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GABRIELLA ROCHA GOMES. (Vista ao Ministério Público)
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09/12/2020 08:03
Mov. [98] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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27/11/2020 10:25
Mov. [97] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 10:43
Mov. [96] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/09/2020 13:25
Mov. [95] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Memoriais
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09/09/2020 13:24
Mov. [94] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2020 13:23
Mov. [93] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/09/2020 10:58
Mov. [92] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000179-66.2011.8.18.0067.5006
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25/05/2020 22:16
Mov. [91] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000179-66.2011.8.18.0067.5002
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18/03/2020 09:19
Mov. [90] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ROBERTO VERAS FONTENELE. (Vista à Defensoria Pública)
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17/03/2020 11:01
Mov. [89] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2020 11:01
Mov. [88] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2020 11:00
Mov. [87] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000179-66.2011.8.18.0067.0003 - criado em: 09: 03/2020 11:26:56
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16/03/2020 09:50
Mov. [86] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000179-66.2011.8.18.0067.5001
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09/03/2020 11:26
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000179-66.2011.8.18.0067.0003
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09/03/2020 11:13
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000179-66.2011.8.18.0067.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Wesley Rodrigues de Holanda Miranda
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09/03/2020 11:13
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000179-66.2011.8.18.0067.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Wesley Rodrigues de Holanda Miranda
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27/02/2020 14:05
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000179-66.2011.8.18.0067.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Amanda Farias Silva
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21/02/2020 12:12
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000179-66.2011.8.18.0067.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Amanda Farias Silva
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21/08/2019 13:41
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000179-66.2011.8.18.0067.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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21/08/2019 10:49
Mov. [79] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 10:29
Mov. [78] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/02/2019 11:13
Mov. [77] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/06/2018 08:53
Mov. [76] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE. (Vista ao Advogado Procurador)
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27/06/2018 08:49
Mov. [75] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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03/05/2018 09:12
Mov. [74] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/04/2018 12:13
Mov. [73] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Alberto Portela duarte. (Vista ao Advogado Procurador)
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18/04/2018 12:10
Mov. [72] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2018 09:11
Mov. [71] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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10/04/2018 09:10
Mov. [70] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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10/04/2018 08:46
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/07/2016 08:22
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/07/2016 08:19
Mov. [67] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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28/06/2016 15:41
Mov. [66] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/06/2016 11:24
Mov. [65] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2016 10:28
Mov. [64] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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30/05/2016 13:44
Mov. [63] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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30/05/2016 11:58
Mov. [62] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2016 06:00
Mov. [61] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 05/2016.
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24/05/2016 14:10
Mov. [60] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/05/2016 14:38
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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23/05/2016 14:24
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/05/2016 11:01
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2015 15:42
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão
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25/11/2014 17:40
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/11/2014 12:39
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente
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23/10/2014 15:46
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000179-66.2011.8.18.0067.0002 movimentado. Motivo da revogação : CUMPRIDO
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22/10/2014 09:34
Mov. [52] - [ThemisWeb] Conclusão
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25/10/2013 10:07
Mov. [51] - [ThemisWeb] Documento - Mandado devolvido à secretaria
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02/10/2013 11:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Alegações finais apresentada pelo defensor dos acusados
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02/10/2013 10:58
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/10/2013 10:56
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - Vista ao Defensor dos acusados em 23: 09/2013
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12/09/2013 13:53
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/09/2013 10:57
Mov. [46] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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03/09/2013 10:56
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Certidões de Antecedentes Criminais
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02/09/2013 13:29
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento - Assentada da audiência do dia 28: 08/2013
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02/09/2013 13:27
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento - Substabelecimento
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29/08/2013 08:23
Mov. [42] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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27/08/2013 12:51
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - Mandado de intimação devolvido à secretaria cumprido
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27/08/2013 12:50
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mandado
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15/08/2013 11:36
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000179-66.2011.8.18.0067.0002 sorteado para o oficial Ana Flávia Carvalho Martins
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15/08/2013 11:32
Mov. [38] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência de instrução para o dia 28: 08/2013, às 10h40min
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07/03/2013 12:23
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - EM ANEXO.
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05/03/2013 12:32
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/03/2013 12:13
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Certidão negativa de audiência(27: 02/2013)
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01/03/2013 11:51
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Mandados devolvidos à secretária em 20: 02/2013
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01/03/2013 11:14
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento - Certidão da expedição do mandado de intimação e recibo deste pelo oficial de justiça
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21/01/2013 09:11
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000179-66.2011.8.18.0067.0001 sorteado para o oficial Joaquim Mariano Bento dos Santos
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21/01/2013 09:08
Mov. [31] - [ThemisWeb] Audiência
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26/09/2012 11:11
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - EM ANEXO.
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11/07/2012 13:36
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Termo negativo de audiência(11: 07/2012)
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25/06/2012 11:52
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Intimado em 25: 06/2012, da audiencia designada para o dia 11/07/2012, o Dr. Gilberto Escórcio
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23/02/2012 11:02
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
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09/11/2011 10:29
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Termo da assentada da audiência que não foi realizada em 07: 11/2011
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03/11/2011 11:35
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofícios e Alvarás de Soltura
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21/10/2011 09:38
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada do despacho do MM Juiz
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20/10/2011 09:30
Mov. [23] - [ThemisWeb] Audiência - A Audiência Instrução e Julgamento está designada para a data 07: 11/2011 às 10: 00 com a situação Designada
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20/10/2011 09:27
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso em 20: 10/2011
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20/10/2011 09:25
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição - Petição apresentada em 18: 10/2011, pelo representante do MP
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18/10/2011 11:16
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Vista ao MP em 18/10/2011
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18/10/2011 11:11
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Certidão de antecedentes criminais dos acusados
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18/10/2011 11:10
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Processo despachado em 18: 10/2011
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13/10/2011 10:59
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - D.A
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13/10/2011 10:33
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso em 13: 10/2011
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13/10/2011 10:31
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Respostas às acusações apresentadas em 10: 10/2011
-
05/10/2011 10:32
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Vista ao defensor dos acusados, Dr. Gilberto Escórcio
-
05/10/2011 10:30
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Parecer do MP datado de 03: 10/11
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28/09/2011 09:34
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada Petição (Pedido de Liberdade Provisória)
-
22/09/2011 10:36
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Vista ao defensor do acusado Raimundo Lopes da Silva
-
20/09/2011 12:39
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Mandado de citação cumprido
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20/09/2011 12:39
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mandado - Mandados devolvidos à secretaria cumpridos
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19/09/2011 10:23
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Ofício nº 3-7: 2011
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19/09/2011 09:41
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - Certidão da expedição do mandado de citação do acusado Luciano de Sousa Cardoso e recibo deste pelo oficial de justiça
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19/09/2011 09:40
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Mandado de prisão preventiva dos acusados
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15/09/2011 09:11
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Certidão da expedição do mandado de citação e recibo deste pelo oficial de justiça
-
23/03/2011 10:17
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - DESPACHO EM ANEXO.
-
16/03/2011 16:31
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento
-
16/03/2011 14:53
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
-
16/03/2011 14:53
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2011
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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