TJPI - 0801928-16.2024.8.18.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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02/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801928-16.2024.8.18.0169 RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO, ISRAEL SOARES ARCOVERDE RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) do reclamado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JULGADA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Restituição simples.
Dano moral não configurado.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801928-16.2024.8.18.0169 Origem: RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ISRAEL SOARES ARCOVERDE - PI14109-A, OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO - PI24058-A RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) RECORRIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Antes de examinar o mérito do recurso inominado, é fundamental verificar o atendimento aos requisitos de admissibilidade.
Analisando os autos, observo que as razões recursais trazidas no presente recurso estão dissociadas dos fundamentos da sentença que pretendia ver reformada.
Na espécie, a sentença atacada julgou o feito com resolução do mérito, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o réu a proceder com a restituição simples dos valores indevidamente descontados; indeferindo o pedido de danos morais.
Entretanto, ao interpor o presente recurso o recorrente não enfrenta os fundamentos da sentença.
Como é sabido, o princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivá-lo, expondo as razões hábeis a reformar a decisão recorrida frente ao que nela foi decidido.
Em outras palavras, o recurso deve atacar diretamente os fundamentos da sentença, demonstrando os equívocos do juízo de origem, sob pena de não ser conhecido.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES DISSOCIADAS DO JULGADO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Os argumentos expendidos no agravo interno estão dissociados da fundamentação que ampara a decisão agravada, incidindo in casu, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AREsp: 1961336 PR 2021/0268247-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 21/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2022).
Grifo nossos.
Desse modo, considerando que a parte recorrente não impugnou de modo específico e lógico os fundamentos da sentença atacada, não deve ser conhecido o recurso interposto.
Ante o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso inominado.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 15% do valor atualizado da causa.
Porém, com exigibilidade suspensa, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 30/07/2025 -
31/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:29
Não conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS - CPF: *30.***.*63-15 (RECORRENTE)
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30/07/2025 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/07/2025 04:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/07/2025.
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12/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801928-16.2024.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ISRAEL SOARES ARCOVERDE - PI14109-A, OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO - PI24058-A RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) RECORRIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 22 - De 18/07/2025 a 25/07/2025..
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:04
Conclusos para Conferência Inicial
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07/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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