TJPI - 0000007-16.2014.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:39
Juntada de Petição de cota ministerial
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27/06/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 01:01
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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14/06/2025 00:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração DA COMARCA DE REGENERAçãO Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0000007-16.2014.8.18.0069 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Dano, Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUCIDIO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Relatório Trata-se de Ação Penal instaurada por este Órgão Ministerial em face de Lucídio Rodrigues da Silva, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das condutas descritas no art. 21 da LCP e no art. 163, parágrafo único, inciso I, c/c art. 61, inciso II, alíneas “f” e “h”, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro (CPB), por fato ocorrido em 24 de julho de 2013, no município de Regeneração/PI.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia (ID 26597077, págs. 02/04), a qual foi recebida em 23 de janeiro de 2014 (despacho ID 26597077, pág. 34).
Frustradas as tentativas de citação pessoal (ID 26597077, págs. 39, 67 e 79), o acusado foi citado por edital (ID 26597077, págs. 95/98), tendo decorrido o prazo editalício sem manifestação (ID 26597077, pág. 99).
Por meio de despacho (ID 26597077, pág. 101), foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, em 17/02/2020.
Foi realizada audiência de instrução para antecipação de provas (ID 73881953), ocasião em que foi declarada extinta a punibilidade do réu quanto ao crime previsto no art. 21 da LCP, nos termos do art. 107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, ambos do CPB.
Na mesma oportunidade, foi concedida vista ao Ministério Público para manifestação sobre a prescrição em perspectiva com relação ao crime de dano qualificado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da prescrição virtual (ID 74567936). É o relatório.
Decido.
Fundamentação Ab initio, registro que, no caso em análise, embora ainda não tenha transcorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal com base no máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao delito (art. 109, VI, do CP), deve-se considerar a possibilidade de incidência da prescrição antecipada, também denominada virtual, hipotética ou em perspectiva.
A chamada prescrição virtual visa conferir efetividade às normas penais, evitando a movimentação do aparato judiciário quando ausente a possibilidade de aplicação da pena ao final da instrução, otimizando os recursos para delitos de maior gravidade.
Tal instituto considera a pena hipoteticamente aplicável ao réu, ou seja, aquela que provavelmente seria fixada em eventual sentença condenatória.
Dessa forma, permite-se ao magistrado antever, com base nos autos, que eventual pena aplicada estaria inevitavelmente alcançada pela prescrição.
Embora a jurisprudência majoritária não acolha a tese da prescrição virtual, por ausência de previsão legal expressa, parte da doutrina a admite, sob o argumento de que inexiste interesse de agir em prosseguir com a persecução penal fadada à extinção da punibilidade.
Entendo que, excepcionalmente, quando for possível prever com alto grau de certeza a futura extinção da punibilidade pela prescrição, mostra-se inócuo e dispendioso movimentar a máquina judiciária, sobretudo considerando-se o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de racionalização de esforços e recursos estatais.
No presente caso, o delito do art. 163, parágrafo único, inciso I, do CPB possui pena cominada de 6 (seis) meses a 3 (três) anos de detenção, sujeita à prescrição em 8 (oito) anos (art. 109, IV, do CP).
Entre o recebimento da denúncia (23/01/2014) e a suspensão do processo (17/02/2020), decorreram 6 (seis) anos e 24 (vinte e quatro) dias, restando menos de 2 (dois) anos para o implemento do prazo prescricional.
Consultas ao sistema do TJ-PI (PJe 1º grau) não indicam a existência de antecedentes criminais, revelando circunstâncias judiciais favoráveis que podem conduzir à fixação da pena base no patamar mínimo.
Ainda que existam agravantes, estas não seriam suficientes para afastar a conclusão de que eventual pena fixada dificilmente ultrapassaria 2 (dois) anos, hipótese que enseja a aplicação do prazo prescricional de 4 (quatro) anos (art. 109, V, do CPB).
Esse prazo, contado do recebimento da denúncia até a suspensão do processo, restaria integralmente transcorrido, configurando a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
Embora não configurada a prescrição da pretensão punitiva em abstrato (PPPA), é certo que se operará a prescrição retroativa (PPPR), o que torna inócua a atuação jurisdicional voltada ao julgamento do mérito.
Importa ressaltar, ainda, que é dado ao juiz reconhecer a extinção de punibilidade de ofício, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, in verbis: “Art. 61.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
Dispositivo Por conseguinte, declaro extinta a punibilidade do réu LUCIDIO RODRIGUES DA SILVA, com fundamento na ocorrência da Prescrição Virtual, lastreado no artigo 107, IV do Código Penal.
Intime-se a vítima.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as determinações, arquive-se.
REGENERAÇÃO-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
12/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:33
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/04/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:47
Juntada de Petição de cota ministerial
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23/04/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:27
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:18
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/04/2025 08:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 16:11
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LUCIDIO RODRIGUES DA SILVA (REU)
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09/04/2025 16:11
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:10
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de cota ministerial
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21/03/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:06
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:36
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:45
Outras Decisões
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29/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:53
Juntada de Petição de cota ministerial
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05/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO Processo nº 0000007-16.2014.8.18.0069 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Indiciado: LUCIDIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
25/04/2022 14:13
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/04/2022 14:11
Mov. [52] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 14:50
Mov. [51] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2020 09:53
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/01/2020 09:46
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/08/2019 06:00
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 08/2019.
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31/07/2019 14:10
Mov. [47] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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30/07/2019 13:44
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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09/04/2019 11:41
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:36
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/04/2019 09:31
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/11/2018 09:59
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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10/11/2018 22:03
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 12:14
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/08/2018 12:51
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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02/08/2018 13:13
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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02/08/2018 12:31
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/08/2018 19:04
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000007-16.2014.8.18.0069.5001
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26/06/2018 08:30
Mov. [35] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao AFONSO AROLDO FEITOSA DE ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
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15/06/2018 09:16
Mov. [34] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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15/06/2018 09:16
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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27/03/2018 13:13
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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09/03/2018 11:12
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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24/04/2017 10:38
Mov. [30] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/04/2017 13:14
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 12:57
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/04/2017 12:55
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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01/12/2016 10:04
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/12/2016 10:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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08/06/2016 11:47
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2016 10:17
Mov. [23] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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27/04/2016 11:37
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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03/03/2016 09:56
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2015 15:10
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão
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29/09/2015 15:04
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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29/09/2015 14:44
Mov. [18] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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22/09/2015 15:18
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente
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11/06/2015 13:37
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão
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05/05/2015 07:44
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento
-
15/04/2015 15:00
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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03/09/2014 12:12
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente
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25/08/2014 10:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão - MEMORANDO 050: 2014/SVU
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05/06/2014 15:25
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - MANIFESTAÇÃO DO MP
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05/06/2014 14:58
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - DO MP
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28/05/2014 09:07
Mov. [9] - [ThemisWeb] Remessa
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23/05/2014 08:24
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/05/2014 13:52
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO
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24/01/2014 15:05
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
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23/01/2014 15:48
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000007-16.2014.8.18.0069.0001 sorteado para o oficial Juliano Guedes Cabedo
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23/01/2014 09:03
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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23/01/2014 07:14
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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08/01/2014 11:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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08/01/2014 11:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2014
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#306 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#306 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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