TJPI - 0801503-73.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801503-73.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: EULINA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí - 
                                            
18/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2025 17:01
Execução Iniciada
 - 
                                            
16/07/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
16/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2025 16:15
Processo Reativado
 - 
                                            
13/07/2025 16:15
Processo Desarquivado
 - 
                                            
10/07/2025 17:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
 - 
                                            
07/04/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/04/2025 16:02
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/04/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de EULINA MARIA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/02/2025 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2024 10:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2024 10:24
Juntada de Petição de decisão
 - 
                                            
09/08/2023 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
09/08/2023 21:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2023 21:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.
 - 
                                            
13/04/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
27/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2022 14:23
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
07/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2021 15:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2021 23:59.
 - 
                                            
23/10/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2021 23:59.
 - 
                                            
23/10/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2021 23:59.
 - 
                                            
21/10/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2021 11:39
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/08/2021 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/08/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/06/2021 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2021 10:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2021 10:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846029-65.2023.8.18.0140
Simiao Osvaldo Ribeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2023 12:23
Processo nº 0846029-65.2023.8.18.0140
Simiao Osvaldo Ribeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 10:49
Processo nº 0805074-55.2024.8.18.0140
Lupercio de Aguiar Medeiros
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2024 10:48
Processo nº 0800012-54.2025.8.18.0122
G I a de Melo
Luiz Fernando Oliveira da Silva
Advogado: Leanne Lima Azevedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 08:09
Processo nº 0801503-73.2021.8.18.0078
Eulina Maria de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2023 21:12