TJPI - 0002945-23.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIELI DOS SANTOS FIRMINO em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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25/08/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0002945-23.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Furto] APELANTE: DANIELI DOS SANTOS FIRMINO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI ,RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Intime-se a Apelante DANIELI DOS SANTOS FIRMINO por meio de sua defesa regularmente constituída, para apresentar as razões recursais no prazo de oito dias No caso de inércia da defesa do Apelante, intime-se pessoalmente este para que constitua novo advogado em dez dias ou manifeste desde já o interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que devem ser encaminhados os autos àquele órgão de categoria especial.
Após, sejam apresentadas as razões recursais no prazo legal.
Não localizado o Apelante, seja este intimado por edital para que constitua novo advogado em dez dias e, após, sejam apresentadas as razões recursais em oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, proceda-se à exclusão do advogado do polo da demanda, tendo em vista a sua ausência de atuação no feito, e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado para que proceda à defesa do Apelante, com a apresentação de razões recursais no prazo de 16 dias.
Instruídos os autos com as pertinentes razões recursais, remetam-se ao Apelado para que apresente contrarrazões aos recursos no prazo de oito dias.
Presentes as razões e findo o prazo para as contrarrazões recursais, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister em dez dias, observado que o feito será levado a julgamento sem parecer ministerial em caso de ausência de manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora -
19/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:51
Conclusos para Conferência Inicial
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28/07/2025 20:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:41
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:41
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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